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Quarta-feira, 24 de Junho de 2009 II Série-A — Número 140

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

S U M Á R I O

osProjectos de lei [n. 663, 764, 778, 786 e 830 a 840/X artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º (4.ª)]: 7/2009, de 12 de Fevereiro):

N.º 663/X (4.ª) (Institui um regime especial de aposentação — Parecer do Governo Regional da Madeira.

para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do — Parecer da Comissão de Administração Pública, Trabalho

ensino básico do ensino público em regime de e Emprego da Assembleia Legislativa da Região Autónoma

monodocência que concluíram o curso de magistério da Madeira.

primário e educação de infância em 1975 e 1976): N.º 830/X (4.ª) — Protege a saúde dos animais domésticos

— Relatório da discussão e votação na especialidade e texto (apresentado pelo BE).

final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e N.º 831/X (4.ª) — Incentiva o voluntariado (apresentado pelo

Administração Pública. BE).

N.º 764/X (4.ª) (Regime especial de aposentação para os N.º 832/X (4.ª) — Determina o encerramento das grandes

educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino superfícies comerciais aos domingos e feriados

básico do ensino público, em regime de monodocência (apresentado pelo BE).

possuindo, em 31 de Dezembro de 1989, 13 ou mais anos N.º 833/X (4.ª) — Elimina as restrições de acesso ao

de serviço docente): Provedor de Justiça por parte dos militares (apresentado

— Vide projecto de lei n.º 663/X (4.ª). pelo BE).

N.º 778/X (4.ª) (Cria o regime relativo às condições de N.º 834/X (4.ª) — Consagra o efeito suspensivo dos

circulação, parqueamento e estacionamento de recursos previstos na lei de imigração (apresentado pelo

autocaravanas): BE).

— Parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e N.º 835/X (4.ª) — Altera o mecanismo de concessão de

Comunicações e nota técnica elaborada pelos serviços de autorizações de residência a trabalhadores imigrantes

apoio. (apresentado pelo BE).

N.º 786/X (4.ª) (Regulamenta o regime de reparação de N.º 836/X (4.ª) — Cria o Programa de Remoção de

acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a Obstáculos e Armadilhas nas vias de circulação rodoviária

reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do (apresentado pelo PCP).