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II SÉRIE-A — NÚMERO 140 28

Assembleia da República, 18 de Junho de 2009.

Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — João Oliveira — António Filipe — Honório Novo — Agostinho

Lopes — José Soeiro — Jorge Machado — Francisco Lopes — Bernardino Soares.

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PROJECTO DE LEI N.º 837/X (4.ª)

INSTITUI UMA VERDADEIRA MOBILIDADE ENTRE OS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Governo PS, apoiando-se na ideia, promovida pela direita e pelos grupos financeiros, de que existem

―trabalhadores a mais‖ na Administração Pública, criou um mecanismo de pressão que visa o seu

despedimento, através do mecanismo da mobilidade especial.

Na verdade, o peso do emprego público em Portugal é dos mais baixos da Europa. Apenas 17,9% do total

do emprego e um peso no PIB abaixo da média comunitária. Existem mesmo muitos sectores da

Administração Pública onde há falta de trabalhadores: na Segurança Social, na saúde, na educação, na

justiça, nas forças de segurança, na Inspecção do Trabalho entre muitos outros.

A Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, veio criar um mecanismo que visa forçar a saída de milhares de

trabalhadores da Administração Pública. Uma vez criado o quadro de supranumerários, o Governo coloca

estes trabalhadores na prateleira. Isto é, ficam sem qualquer função, pondo assim em causa o direito à

ocupação efectiva, fora do mapa de pessoal, aumentando assim a sua precariedade.

Depois, é-lhes reduzido o vencimento. Passado um ano estes trabalhadores recebem apenas 66% do seu

vencimento sobre o qual terão de descontar, do seu bolso, as contribuições para a Caixa de Aposentações se

quiserem ter uma pensão equivalente ao seu vencimento original o que equivale a dizer que o trabalhador

recebe pouco mais de 50% do seu vencimento.

Assim estes trabalhadores, que não tem direito ao subsídio de desemprego, vão receber por mês pouco

mais de 50% do seu vencimento, bem menos do que recebem os restantes trabalhadores desempregados.

Nesta fase, o trabalhador tem de estar em permanente disponibilidade, o que equivale a dizer que não

pode ter um emprego estável no sector privado. Se optar pela licença sem vencimento, poderá ficar a receber

apenas 28% do seu vencimento original.

O Governo usa as já velhas técnicas utilizadas pelos piores patrões. Coloca estes trabalhadores em

inactividade com perda de direitos e salários, estando assim criadas as condições de pressão psicológica para

forçar as rescisões na Administração Pública, a que chama hipocritamente desvinculação voluntária, pondo

em causa o direito ao trabalho, plasmado no artigo 58.º da Constituição da República Portuguesa.

O chamado regime de mobilidade especial não visa elevar a eficácia numa gestão que permita um

aproveitamento racional e uma valorização de recursos humanos cuja missão foi sempre a de servir o

interesse público. Antes é constituído por um complexo sistema burocrático de formalidades, a que acresce a

existência de uma inútil Entidade Gestora da Mobilidade (EGM) – GeRAP. Este regime legal constitui também

para os organismos públicos um obstáculo que encarece e torna difícil e demorado o recrutamento de

trabalhadores colocados no SME, apenas se obrigando, como único escopo, a despedir os trabalhadores da

Administração Pública.

Assim, o objectivo desta iniciativa legislativa, além de por termo ao injusto regime da mobilidade especial

visa criar um mecanismo verdadeiramente eficaz e ágil de gestão de pessoal para a colocação e afectação

dos funcionários integrados em serviços que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação em outros

serviços que estão carenciados de pessoal.

Acresce que, os procedimentos na Administração Pública devem reger-se pela transparência dos actos,

particularmente no que se refere aos gastos dos dinheiros públicos não sendo aceitável que na Administração

Pública, o exercício de funções para as quais não seja exigida a publicação, em Diário da República, das

remunerações auferidas, se torna necessário tornar obrigatória a publicação dessas mesmas remunerações.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o

seguinte projecto de lei:

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