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II SÉRIE-A — NÚMERO 140 2

N.º 837/X (4.ª) — Institui uma verdadeira mobilidade entre N.º 284/X (4.ª) (Autoriza o Governo a alterar o Código de os serviços da Administração Pública (apresentado pelo Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º PCP). 480/99, de 9 de Novembro): N.º 838/X (4.ª) — Reforça os direitos dos trabalhadores em — Idem. caso de procedimento disciplinar (apresentado pelo PCP). — Idem. N.º 839/X (4.ª) — Repõe a garantia do exercício da N.º 285/X (4.ª) (Aprova a regulamentação do Código do actividade sindical na Administração Pública (apresentado Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro): pelo PCP). — Idem. N.º 840/X (4.ª) — Impede o aumento arbitrário e unilateral — Idem. do valor dos spreads contratados no âmbito da N.º 286/X (4.ª) (Autoriza o Governo a estabelecer o regime renegociação das condições de empréstimo à habitação jurídico da estrutura e organização dos serviços da (apresentado pelo PCP). administração autárquica, revogando o Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril):

osPropostas de lei [n. 259, 274, 278, 282, 283, 284, 285, — Parecer da Comissão de Administração Pública, Trabalho 286, 296 e 297/X (4.ª)]: e Emprego da Assembleia Legislativa da Região Autónoma

N.º 259/X (4.ª) (Aprova o regime aplicável ao intercâmbio de da Madeira.

dados e informações de natureza criminal entre as N.º 296/X (4.ª) (Alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9

autoridades dos Estados-membros da União Europeia, de Abril, que regula a atribuição de um subsídio social de

transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro mobilidade aos cidadãos beneficiários no âmbito dos

2006/960/JAI, do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006): serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da

— Relatório da discussão e votação na especialidade, texto Madeira):

final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, — Parecer do Governo Regional da Madeira.

Liberdades e Garantias e propostas de alteração. N.º 297/X (4.ª) (Suspensão da aplicação, até 31 de

N.º 274/X (4.ª) (Define a natureza, a missão e as atribuições Dezembro de 2010, nas empresas que apresentem no

da Polícia Judiciária Militar, bem como os princípios e último exercício fiscal resultado líquido positivo superior a

competências que enquadram a sua acção enquanto corpo um milhão de euros, do dispositivo no artigo 340.º, alíneas

superior de polícia criminal auxiliar da administração da d) e e), e nos artigos 359.º a 372.º do Código do Trabalho,

justiça): aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro):

— Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, — Idem.

Direitos, Liberdades e Garantias e anexos, incluindo parecer osda Comissão de Defesa Nacional e nota técnica elaborada Projectos de resolução [n. 511 a 513/X (4.ª)]:

pelos serviços de apoio. N.º 511/X (4.ª) — Relatório de Participação de Portugal no N.º 278/X (4.ª) (Estabelece as condições e os Processo de Construção Europeia – 23.º Ano – 2008: (a) procedimentos a aplicar para assegurar a interoperabilidade — Texto do projecto (apresentado pela Comissão de entre sistemas de informação dos órgãos de polícia Assuntos Europeus). criminal): — Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e — Relatório da discussão e votação na especialidade, texto pareceres das diversas comissões especializadas final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, permanentes. Liberdades e Garantias e propostas de alteração. N.º 512/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a repristinação N.º 282/X (4.ª) (Aprova o regime processual aplicável às urgente do regime sancionatório do Código do Trabalho contra-ordenações laborais e de segurança social): (apresentado pelo PCP). — Parecer da Comissão de Administração Pública, Trabalho N.º 513/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a criação do Dia e Emprego da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Nacional de Luta Contra a Paramiloidose, no dia 16 de da Madeira. Junho, data do falecimento do Professor Doutor Mário N.º 283/X (4.ª) (Estabelece o regime jurídico da promoção Corino da Costa Andrade, que em 1952 foi o seu primeiro da segurança e saúde no trabalho): descritor (apresentado pela Comissão de Saúde). — Parecer do Governo Regional dos Açores. — Parecer da Comissão de Administração Pública, Trabalho (a) É publicado em Suplemento a este número. e Emprego da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

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