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24 DE JUNHO DE 2009 3

PROJECTO DE LEI N.º 663/X (4.ª)

(INSTITUI UM REGIME ESPECIAL DE APOSENTAÇÃO PARA EDUCADORES DE INFÂNCIA E

PROFESSORES DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO DO ENSINO PÚBLICO EM REGIME DE

MONODOCÊNCIA QUE CONCLUÍRAM O CURSO DE MAGISTÉRIO PRIMÁRIO E EDUCAÇÃO DE

INFÂNCIA EM 1975 E 1976)

PROJECTO DE LEI N.º 764/X (4.ª)

(REGIME ESPECIAL DE APOSENTAÇÃO PARA OS EDUCADORES DE INFÂNCIA E PROFESSORES

DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO DO ENSINO PÚBLICO, EM REGIME DE MONODOCÊNCIA

POSSUINDO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1989, 13 OU MAIS ANOS DE SERVIÇO DOCENTE)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Trabalho,

Segurança Social e Administração Pública

Relatório

os

1- Os projectos de lei n. 663/X (4.ª) (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE, Os Verdes e Deputados não

inscritos) –Institui um regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do

1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de

magistério primário e educação de infância em 1975 e 1976‖ e 764/X (4.ª) (PCP) –Regime especial de

aposentação para os educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino

público, em regime de monodocência possuindo, em 31 de Dezembro de 1989, 13 ou mais anos de

serviço docente‖ baixaram à Comissão de Educação e Ciência, após aprovação na generalidade em 29

de Maio de 2009.

2- No período de apresentação das propostas de alteração, foi remetido pelos deputados de vários grupos

parlamentares e pelos deputados não inscritos José Paulo de Carvalho e Luísa Mesquita, um texto que

contempla as soluções dos dois projectos de lei, substituindo-os.

3- A discussão e votação na especialidade deste texto teve lugar na reunião da Comissão de 23 de Junho,

encontrando-se presentes deputados do PS, PSD, PCP e os deputados não inscritos José Paulo de

Carvalho e Luísa Mesquita, tendo sido gravada em suporte áudio, que se encontra disponível na página

da Comissão na internet.

4- Procedeu-se à discussão e votação artigo a artigo, nos termos a seguir referidos.

Artigo 1.º (Objecto)

Aprovado por unanimidade.

Artigo 2.º (Regime especial de aposentação)

Aprovado por unanimidade.

Artigo 3.º (Alteração ao Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de Setembro)

Aprovado por unanimidade.

Artigo 4.º (Entrada em vigor)

Aprovado por unanimidade.

5 – O texto em causa, aprovado por unanimidade, deu origem ao texto final dos projecto de lei n.º 663/X

(4.ª) e 764/X (4.ª), que se remete em anexo.

Palácio de São Bento, em 23 de Junho de 2009

O Presidente da Comissão, António José Seguro.

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