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II SÉRIE-A — NÚMERO 140 78

Parecer da Comissão de Administração Pública, Trabalho e Emprego da Assembleia Legislativa da

Região Autónoma da Madeira

A 7.ª Comissão Especializada Permanente de Administração Pública, Trabalho e Emprego reuniu-se no dia

23 de Junho de 2009, pelas 11:00 horas, para analisar e emitir parecer relativo à proposta de lei em epígrafe.

Colocada à discussão, a Comissão deliberou nada ter a opor na generalidade, devendo todavia

salvaguardar a aplicação à Região Autónoma da Madeira as competências legais atribuídas aos respectivos

órgãos e serviços regionais.

Este parecer foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD e PS e contra do BE.

Funchal, 23 de Junho de 2009.

O Deputado Relator, Gabriel Drumond.

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PROPOSTA DE LEI N.º 286/X (4.ª)

(AUTORIZA O GOVERNO A ESTABELECER O REGIME JURÍDICO DA ESTRUTURA E

ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA, REVOGANDO O DECRETO-LEI

N.º 116/84, DE 6 DE ABRIL)

Parecer da Comissão de Administração Pública, Trabalho e Emprego da Assembleia Legislativa da

Região Autónoma da Madeira

A 7.ª Comissão Especializada Permanente de Administração Pública, Trabalho e Emprego reuniu-se no dia

23 de Junho de 2009, pelas 11:00 horas, para analisar e emitir parecer, relativo à proposta de lei em epígrafe.

Colocada à discussão, a Comissão deliberou emitir o seguinte parecer:

«O Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, apesar de 25 anos de vigência, não está tão desajustado da

realidade autárquica que justifique, na actual conjuntura, a sua revogação e substituição nos termos propostos.

Com a criação das novas estruturas orgânicas previstas na proposta de lei, sem o controlo das despesas

correntes com o pessoal que aquele decreto-lei estabelece e que a proposta de lei não tem em consideração,

é nossa convicção que, a curto prazo, tais despesas vão agravar fortemente as depauperadas finanças locais,

com reflexos no défice público.

O problema das autarquias locais não reside na falta de legislação que lhes dê competência para

reorganizar os seus serviços, mas sim na ausência de financiamentos para satisfazer as múltiplas e amplas

competências que lhe estão legalmente cometidas.

Assim, a Assembleia Legislativa da Madeira dá o seu parecer negativo à proposta de lei em apreço.»

Este parecer foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD e BE e a abstenção do PS.

Funchal, 23 de Junho de 2009.

O Deputado Relator ,Gabriel Drumond.

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