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16 | II Série A - Número: 141 | 25 de Junho de 2009

DECRETO N.º 302/X PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 241/2007, DE 21 DE JUNHO, QUE DEFINE O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AOS BOMBEIROS PORTUGUESES NO TERRITÓRIO CONTINENTAL

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Alteração ao Decreto-Lei nº 241/2007, de 21 de Junho

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

―Artigo 1.º […] O presente decreto-lei define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, sem prejuízo das competências dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.‖

Artigo 2.º Aditamento ao Decreto-Lei nº 241/2007, de 21 de Junho

É aditado o artigo 1.º-A ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, com a seguinte redacção:

―Artigo 1.º-A Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses

1- O Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses (RNBP), regulado pelo Decreto-Lei n.º 49/2008, de 14 de Março, inclui também os bombeiros das regiões autónomas, cujos recenseamentos são efectuados pelos serviços regionais competentes e integram a base de dados nacional.
2- Os serviços regionais competentes articulam, na medida do necessário, com os serviços do Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses (RNBP), as acções e os procedimentos adequados à implementação da presente lei.‖

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Aprovado em 4 de Junho de 2009 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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