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17 | II Série A - Número: 141 | 25 de Junho de 2009

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE TENHA EM CONTA A EVOLUÇÃO DO IPC – ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR EM ANOS EXCEPCIONAIS PARA GARANTIR QUE O IAS – INDEXANTE DOS APOIOS SOCIAIS NÃO EVOLUA DE FORMA NEGATIVA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1- Acompanhe a evolução do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, nomeadamente o valor que se estima possa corresponder à variação média dos últimos 12 meses, com referência a 30 de Novembro de 2009; 2- Acompanhe o Índice de crescimento real do Produto Interno Bruto referente ao ano terminado no terceiro trimestre de 2009; 3- Em face da fixação destes parâmetros de actualização do IAS, avalie as alterações à Lei n.º 53B/2006, de 29 de Dezembro, que sejam consideradas oportunas com vista a garantir que as pensões e demais prestações sociais indexadas ao IAS não sofram uma redução nominal em 2010, podendo mesmo sofrer actualização nominal positiva, e tendo em conta o princípio da solidariedade e da discriminação positiva, protegendo mais quem mais precisa e reforçando assim o poder de compra, o combate à crise e à inflação muito baixa ou negativa.

Aprovada em 18 de Junho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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