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18 | II Série A - Número: 142 | 26 de Junho de 2009

b) No Acordo Tripartido para um Novo Sistema de Regulação das Relações Laborais, das Políticas de Emprego e da Protecção Social em Portugal4, assinado em 25 de Junho de 2008, que prevê a simplificação «do processo de autorização de serviços externos de segurança, higiene e saúde no trabalho» e a disponibilização de formulários on-line destinados «à comunicação por parte de serviços externos de segurança, higiene e saúde no trabalho da interrupção ou cessação do seu funcionamento»; c) Na Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro5, que aprova o actual Código do Trabalho, e que remete o regime da segurança e da saúde no trabalho, dos acidentes de trabalho e doenças profissionais para regulamentação específica. O articulado da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto6, que aprovou o antigo Código do Trabalho, incorporava inúmeras medidas e actividades relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, nomeadamente o artigo 272.º e seguintes e o artigo 671.º, especialmente dedicado às contra-ordenações em matéria de segurança e saúde no trabalho.

O Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro7, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 133/99, de 21 de Abril8, estabelece o regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho, assegurando a transposição de algumas regras da directiva quadro relativa à segurança e saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho (Directiva do Conselho 89/391/CEE, de 12 de Junho); A Lei n.º 118/99, de 11 de Agosto9, aditou um artigo 24.º-A ao Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, sobre os princípios de promoção da segurança, higiene e saúde no trabalho.
Também a Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho10, que aprova o regime aplicado aos contratos de trabalho regulados pelo Código do Trabalho, refere algumas regras aplicáveis às questões da segurança, higiene e saúde no trabalho, especialmente o artigo 8.º, que impõe às empresas a obrigatoriedade de produção de um relatório anual, e todo o Capítulo XXII, relativo às comissões, representantes e serviços dedicados à segurança, higiene e saúde no trabalho, sua organização e funcionamento.
De referir ainda a intervenção da Autoridade para as Condições do Trabalho, criada pelo Decreto-lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro11, que é o novo organismo que veio suceder ao Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (ISHST) e à Inspecção-Geral do Trabalho (IGT), entretanto extintos.
A Resolução da Assembleia da República n.º 44/2001, de 27 de Junho12, institui o dia 28 de Abril como o «Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho».

b) Enquadramento legal do tema no plano europeu:

União Europeia: A proposta de lei n.º 283/X (4.ª), que regulamenta o regime jurídico da prevenção da segurança e da saúde no trabalho, contempla, no seu artigo 2.º, a transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva13 89/391/CEE, do Conselho, de 12 de Junho14, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho. Define princípios gerais relativos à prevenção dos riscos profissionais e à protecção da segurança e da saúde, à eliminação dos factores de risco e de acidente, à informação, consulta, participação e formação dos trabalhadores e seus representantes, assim como linhas gerais para a aplicação dos referidos princípios. Esta directiva prevê a adopção pelo Conselho de directivas especiais nos seguintes domínios: locais de trabalho, equipamentos de trabalho, trabalhos com equipamentos dotados de visores, manutenção de cargas pesadas, estaleiros temporários e móveis e, por fim, agricultura e pesca.15 4 http://www.mtss.gov.pt/preview_documentos.asp?r=1388&m=PDF 5 http://dre.pt/pdf1s/2009/02/03000/0092601029.pdf 6 http://dre.pt/pdf1s/2003/08/197A00/55585656.pdf 7 http://dre.pt/pdf1s/1991/11/262A00/58265833.pdf 8 http://dre.pt/pdf1s/1999/04/093A00/21172119.pdf 9 http://dre.pt/pdf1s/1999/08/186A00/52245231.pdf 10 http://dre.pt/pdf1s/2004/07/177A00/48104885.pdf 11 http://dre.pt/pdf1s/2006/10/20800/75087517.pdf 12 http://dre.pt/pdf1s/2001/06/147A00/38463846.pdf 13Texto consolidado em 11-12-2008 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1989L0391:20081211:PT:PDF 14 A directiva foi transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro 15 Para consulta da legislação comunitária nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho consulte-se a síntese de legislação na base de dados SCADPlus em http://europa.eu/scadplus/leg/pt/s02308.htm

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