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19 | II Série A - Número: 142 | 26 de Junho de 2009

A referida directiva sofreu, entre outras, as alterações introduzidas pela Directiva 2007/30/CE16, do Conselho, de 20 de Junho, segundo a qual os Estados-membros devem apresentar à Comissão um relatório único, de cinco em cinco anos, sobre a aplicação prática dos diversos aspectos contidos na Directiva 89/391/CE, bem como nas directivas especiais na acepção do n.º 1 do artigo 16.º daquela directiva.
Nos termos do referido artigo 2.º, a presente proposta de lei contempla ainda a transposição para a ordem jurídica interna das seguintes directivas especiais, previstas no n.º 1 do artigo 16.º da Directiva 89/391/CEE:

— Directiva 91/383/CEE17, do Conselho, de 25 de Junho, que prevê a aplicação de medidas tendentes a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores que têm uma relação de trabalho a termo, ou uma relação de trabalho temporário, com o objectivo de assegurar que esses trabalhadores beneficiem, em matéria de segurança e de saúde no trabalho, do mesmo nível de protecção de que beneficiam os outros trabalhadores da empresa e/ou do estabelecimento empregador; — Directiva 92/85/CEE18, do Conselho, de 19 de Outubro de 1992, relativa à implementação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho. Estabelece as directrizes relativas à avaliação dos agentes químicos, físicos, ou biológicos, assim como os procedimentos industriais susceptíveis de colocar em perigo a saúde e a segurança das trabalhadoras. A avaliação dos riscos envolvidos deverá ser comunicada às trabalhadoras, condicionando as medidas a tomar relativamente ao tipo e ao local de trabalho, durante o período de tempo em causa. A directiva refere ainda o direito à licença de maternidade e às consultas pré-natais, os direitos relacionados com o contrato de trabalho, o despedimento ilegal e o trabalho nocturno (décima directiva especial na acepção do n.º 1 do artigo 16.º da Directiva 89/391/CEE); — Directiva 94/33/CE19, do Conselho, de 22 de Junho de 1994, relativa à protecção dos jovens no trabalho, a qual se aplica a todos os indivíduos com idade inferior a 18 anos, com contrato de trabalho ou relação de trabalho definida pelo direito em vigor nos Estados-membros da União Europeia. A referida directiva estabelece a idade mínima de admissão ao emprego ou ao trabalho, estipulando que esta não deverá ser inferior à idade em que cessa a escolaridade obrigatória a tempo inteiro, imposta pelas legislações nacionais nem, em caso algum, a 15 anos. Deverão ainda os Estados-membros zelar pela protecção dos jovens contra a exploração económica e todo e qualquer trabalho susceptível de ser prejudicial à sua segurança, saúde ou desenvolvimento físico, psicológico, moral ou social, ou que ponha em causa a sua educação, garantindo-lhes as condições de trabalho adaptadas à sua idade; — Directiva 90/394/CEE20, do Conselho, de 28 de Junho, alterada pela Directiva 97/42/CE21, do Conselho, de 27 de Junho, e pela Directiva 1999/38/CE22, do Conselho, de 29 de Abril, todas elas revogadas pela Directiva 2004/37/CE23, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa à protecção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho.
Fixa as prescrições mínimas especiais, nomeadamente no que diz respeito às medidas de higiene e de protecção individual, ao acesso a zonas de risco, à obrigatoriedade de informação e formação dos trabalhadores e à vigilância médica dos mesmos. Aprova a lista de substâncias, preparados e processos, bem como os valores-limite de exposição profissional (sexta directiva especial nos termos do n.º 1 do artigo 16.º da Directiva 89/391/CEE, do Conselho); — Directiva 90/679/CEE24, do Conselho, de 26 de Novembro, alterada pela Directiva 93/88/CEE25, do Conselho, de 12 de Outubro, revogadas pela Directiva 2000/54/CE26, do Parlamento Europeu e do Conselho, 16 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2007:165:0021:0024:PT:PDF 17 Texto consolidado em 28-06-2007 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1991L0383:20070628:PT:PDF 18Texto consolidado em 27-06-2007 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1992L0085:20070627:PT:PDF 19Texto consolidado em 28-06-2007 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1994L0033:20070628:PT:PDF 20 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31990L0394:PT:HTML 21 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31997L0042:PT:HTML 22 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:1999:138:0066:0069:PT:PDF 23 Codifica a Directiva 90/394/CEE, do Conselho, de 28 de Junho, e respectivas alterações http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2004:158:0050:0076:PT:PDF 24 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31990L0679:PT:HTML 25 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31993L0088:PT:HTML 26 Codifica a Directiva 90/679/CEE, do Conselho, de 26 de Novembro, e respectivas alterações http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2000:262:0021:0045:PT:PDF

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