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34 | II Série A - Número: 142 | 26 de Junho de 2009

inferior a 15 anos não se aplique aos que exerçam actividades de natureza cultural, artística, desportiva ou publicitária, sob condição de autorização concedida pela autoridade competente para cada caso individual.
A presente directiva faz parte do conjunto de directivas especiais, aprovadas pelo Conselho ao abrigo do n.º 1 do artigo 16.º da Directiva 89/391/CE24, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho.

IV — Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Projecto de lei n.º 786/X (4.ª), do PS — Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (aguarda parecer da Comissão).

Estão agendados para discussão conjunta na generalidade as seguintes iniciativas:

— Proposta de lei 285/X (4.ª) — Aprova a Regulamentação do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro; — Projecto de lei n.º 780/X (4.ª), do PS — Estabelece o regime jurídico do trabalho no domicílio; — Projecto de lei n.º 755/X (4.ª), do PCP — Altera o mecanismo da redução de actividade e suspensão do contrato de trabalho - lay off -, reforçando os direitos dos trabalhadores; — Proposta de lei n.º 284/X (4.ª) — Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro; — Proposta de lei n.º 283/X (4.ª) — Estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho; — Projecto de lei n.º 781/X (4.ª), do PS — Conselhos de empresa europeus.

V — Audições obrigatórias e/ou facultativas

O Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.
A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública promoveu, nos termos do Regimento da Assembleia da República, a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias, em razão da matéria.
A presente proposta de lei foi publicada em separata electrónica do Diário da Assembleia da República, no dia 21 de Maio de 2009, para apreciação pública, que decorre até dia 19 de Junho de 2009.
A comissão competente poderá promover, em fase de apreciação na generalidade ou na especialidade, a audição de associações sindicais e de associações de empregadores, nomeadamente a CGTP-IN, UGT, CIP, CAP, CCP e CTP.

Assembleia da República, 4 de Junho de 2009 Os técnicos: António Almeida Santos (DAPLEN) — Maria João Costa (DAC) — Fernando Marques Pereira (DILP) — Paula Faria (BIB).

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual. 24 Texto consolidado em 11-12-2008. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1989L0391:20081211:PT:PDF

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