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6 | II Série A - Número: 142 | 26 de Junho de 2009

Assembleia da República, em 14 de Maio de 2009 Os técnicos: António Almeida Santos (DAPLEN) — Susana Fazenda (DAC) — Fernando Marques Pereira (DILP).

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PROJECTO DE LEI N.º 778/X (4.ª) (CRIA O REGIME RELATIVO ÀS CONDIÇÕES DE CIRCULAÇÃO, PARQUEAMENTO E ESTACIONAMENTO DE AUTOCARAVANAS)

Parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I — Considerandos a) Nota introdutória:

Em 13 de Maio de 2009 dois Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata submeteram à Assembleia da República, nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, o projecto de lei n.º 778/X (4.ª), que cria o regime relativo às condições de circulação, parqueamento e estacionamento de autocaravanas.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 19 de Maio de 2009, o projecto de lei acima mencionado baixou, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de Agosto, à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional e à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, indicando-se esta como a comissão competente.
Ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, os serviços elaboraram uma nota técnica, cujo conteúdo integra (i) uma análise sucinta dos factos e situações; (ii) a apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais da iniciativa e do cumprimento da lei formulário; (iii) o enquadramento e antecedentes (iv) e as iniciativas pendentes nacionais sobre idêntica matéria.
A discussão em Plenário do referido projecto de lei, encontra-se agendada, na generalidade, para o próximo dia 25 de Junho de 2009.
Assim, nos termos e para efeitos do artigo 135.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, cumpre à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional emitir parecer sobre o projecto de lei n.º 778/X (4.ª).

b) Do objecto, conteúdo e motivação da iniciativa:

Com esta iniciativa os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD subscritores do projecto de lei n.º 778/X (4.ª) pretendem regulamentar e disciplinar a actividade do autocaravanismo, criando um regime relativo às condições de circulação, parqueamento e estacionamento de autocaravanas.
Referem que este é um segmento de procura turística em plena expansão, existindo na Europa o registo de mais de dois milhões de autocaravanas e, em Portugal, já serem mais de 5000. Acrescentam ainda que se assiste a um crescimento acentuado do autocaravanismo (turismo em autocaravana, também conhecido por «turismo itinerante» ou touring, como igualmente ao recurso cada vez maior por parte dos cidadãos nacionais à autocaravana para fins turísticos.
Reconhecem que a inexistência de infra-estruturas de apoio, de sinalização e de áreas de estacionamento devidamente Iegalizadas têm provocado situações por vezes conflituantes que não revertem a favor dos interesses económicos nem da boa imagem do País. Asseguram que não existem espaços próprios, inclusive nas zonas urbanas, não existe uma estrutura de suporte institucional nem regulamentação específica relativamente ao assunto. É mencionado que por toda a Europa, em particular em França, Itália e Alemanha, 16 http://www.dre.pt/pdf1s/2009/03/06201/0002300024.pdf

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