O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 | II Série A - Número: 146 | 1 de Julho de 2009

DECRETO N.º 312/X ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DA SENHORA APARECIDA, NO MUNICÍPIO DE LOUSADA, DISTRITO DO PORTO, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação da Senhora Aparecida, no município de Lousada, distrito do Porto, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 12 de Junho de 2009 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

——— DECRETO N.º 313/X ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SÃO PEDRO, NO MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ, DISTRITO DE COIMBRA, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação de São Pedro, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 12 de Junho de 2009 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

——— DECRETO N.º 314/X ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE MARINHA DAS ONDAS, NO MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ, DISTRITO DE COIMBRA, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Marinha das Ondas, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 12 de Junho de 2009 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

——— DECRETO N.º 315/X ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE LAVOS, NO MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ, DISTRITO DE COIMBRA, À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Páginas Relacionadas
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 146 | 1 de Julho de 2009 Artigo único A povoação de Arões S.
Pág.Página 3