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33 | II Série A - Número: 147 | 2 de Julho de 2009

5 — Para efeitos do disposto no número anterior, os trabalhadores devem indicar, por ordem decrescente, os municípios em que preferem ser integrados, procedendo-se à respectiva ordenação em cada carreira ou categoria de acordo com a antiguidade na categoria, na carreira e na administração pública.
6 — Na falta de acordo, nos termos dos números anteriores, e sem prejuízo do necessário acordo dos municípios associados, o pessoal é repartido entre os municípios, na proporção da sua contribuição total e geral para as despesas da associação, através de lista nominativa aprovada pelo conselho de administração.

Artigo 31.º Norma transitória

As associações existentes à data da entrada em vigor da presente lei devem adaptar os seus estatutos às suas disposições, no prazo de seis meses a contar da data da sua publicação.

Artigo 32.º Norma revogatória

É revogada a Lei n.º 45/2008, de 27 de Agosto.

Assembleia da República, 24 de Junho de 2009.
Os Deputados do PCP: José Soeiro — António Filipe — Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — Agostinho Lopes — Bruno Dias — Miguel Tiago — Francisco Lopes — Honório Novo — Jorge Machado.

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PROJECTO DE LEI N.º 847/X (4.ª) ALTERA O CÓDIGO DE TRABALHO, ASSEGURANDO UMA MELHOR PROTECÇÃO DO TRABALHO DE MENORES

Exposição de motivos

Em todo o mundo mais de 200 milhões de crianças continuam a ser forçadas a trabalhar diariamente. É um alerta da Organização Internacional do Trabalho (OIT), salientando que "três em cada quatro desses menores estão expostos ás piores formas de exploração laboral‖ (tráfico humano, conflitos armados, escravatura, exploração sexual e trabalhos de risco, entre outros), actividades que "prejudicam de forma irreversível o seu desenvolvimento físico, psicológico e emocional".
No entender da OIT, a "abolição efectiva" da exploração laboral das crianças - que "são privadas de direitos básicos, como educação, saúde, lazer e liberdades individuais" - é um "dos maiores e mais urgentes desafios do nosso tempo".
Em Portugal o trabalho infantil, ou de menores, poderá vir a aumentar nos próximos tempos devido à situação de crise e ao aumento do desemprego.
O trabalho de menores assume hoje contornos qualitativamente diferentes da década passada, que constituía uma "chaga social" de importantes dimensões. Era comum a imagem de crianças a trabalharem em fábricas ou na construção civil.
Hoje o que conhecemos são casos de trabalho infantil domiciliário, nova forma que as empresas, sobretudo as do calçado e têxtil, encontraram para diminuir os custos em tempo de crise. E encontramos também o trabalho de menores no meio artístico, o chamado mundo do espectáculo quer seja nas novelas, na publicidade ou nas passagens de modelos, e também na agricultura familiar.
A Confederação Nacional de Acção Sobre o Trabalho Infantil reconhece que a fiscalização sobre o trabalho de crianças em Portugal não funciona "tão bem como deveria", principalmente em relação às novas formas de

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