O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

36 | II Série A - Número: 147 | 2 de Julho de 2009

6 — Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto neste artigo.

Artigo 77.º (…) 1 — O período de trabalho diário de menor deve ser interrompido por intervalo de duração entre uma e duas horas, por forma a não prestar mais de quatro horas de trabalho consecutivo.
2 — (Eliminar).
3 — Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto no n.º 1.

Artigo 78.º (…) 1 — O menor tem direito a descanso diário, entre os períodos de trabalho de dois dias sucessivos, com a duração mínima de catorze horas consecutivas.
2 — (Eliminar).
3 — (Eliminar).
4 — Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto no n.º 1 deste artigo.

Artigo 79.º (…) 1 — O descanso semanal de menor tem a duração de dois dias, se possível, consecutivos, em cada período de sete dias.
2 — (Eliminar).
3 — Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo.»

Artigo 2.º Norma revogatória São revogados os artigos 71.º e 80.º do anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

Artigo 3.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 23 de Junho de 2009.
As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Aiveca — Ana Drago — João Semedo — Alda Macedo.

———

PROJECTO DE LEI N.º 848/X (4.ª) COMBATE A PRECARIEDADE DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL E LOCAL

Exposição de motivos

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda retoma, com a presente iniciativa, as propostas do projecto de lei n.º 251/X (1.ª), apresentado em Abril de 2006. Tais propostas visam combater a precariedade e definir um

Páginas Relacionadas
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 147 | 2 de Julho de 2009 5 — Para efeitos do disposto no número a
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 147 | 2 de Julho de 2009 exploração infantil, como ç o caso do ch
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 147 | 2 de Julho de 2009 profissional só pode ser admitido a pres
Pág.Página 35