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43 | II Série A - Número: 147 | 2 de Julho de 2009

antena eleitoral, por pessoas com necessidades especiais, nomeadamente através do recurso à legendagem, à interpretação por meio de língua gestual, à áudio-descrição ou outras técnicas que se revelem adequadas, com base num plano plurianual que preveja o seu cumprimento gradual tendo em conta as condições técnicas e de mercado em cada momento por ela verificadas.
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Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 25 de Junho de 2009.
Os Deputados do PS: Esmeralda Salero Ramires — Alberto Arons de Carvalho — Ricardo Rodrigues — Celeste Correia.

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PROJECTO DE LEI N.º 851/X (4.ª) ALARGA O REGIME EXCEPCIONAL ATRIBUÍDO AOS DOENTES COM TUBERCULOSE, PREVISTO NO REGIME JURÍDICO DE PROTECÇÃO SOCIAL NA EVENTUALIDADE DE DOENÇA NO ÂMBITO DO SUBSISTEMA PREVIDENCIAL, ÀS PESSOAS QUE SOFRAM DE DOENÇA DO FORO ONCOLÓGICO

Exposição de motivos

As doenças oncológicas constituem, actualmente, uma das principais causas de morte a nível mundial. A sua incidência tem, inclusive, aumentado, não obstante os progressos registados ao nível dos cuidados de saúde prestados aos doentes oncológicos e a aposta na prevenção e no rastreio deste tipo de patologias.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) as doenças oncológicas afectarão cerca de 16 milhões de pessoas até 2020. Este cenário contribui para que as mesmas sejam profundamente temíveis para a população em geral.
Em Portugal, as doenças oncológicas são a segunda causa de morte. Matam, anualmente, cerca de 22 000 pessoas. Originam aproximadamente 40 000 novos doentes todos os anos. Em 2006, morreram 22 709 pessoas devido a doenças oncológicas, 22 213 das quais com tumores malignos.
No primeiro ano de existência da linha telefónica de apoio às pessoas com cancro, criada pela Liga Portuguesa Contra o Cancro, foram registados cerca de 6000 contactos.
A diminuição da mortalidade em alguns tipos de cancro, derivada, nomeadamente, dos progressos científicos na área da saúde e no maior investimento na sua prevenção e rastreio, tem-se traduzido numa maior esperança média de vida dos doentes oncológicos e, consequentemente, no envelhecimento da população afectada.
Este aumento da taxa de sobrevivência dos doentes, e o aumento da sua esperança de vida, implicam a criação de condições que permitam minimizar o enorme impacto que as doenças oncológicas têm no indivíduo, quer ao nível físico como psicológico, social, familiar e económico.
O período de tratamento e de recuperação dos doentes oncológicos varia de acordo com a situação individual de cada doente – com as suas características individuais, a gravidade da sua doença, o plano de tratamento adoptado e a existência, ou não, de recidivas do cancro. Em Portugal, os doentes oncológicos são, muitas vezes, confrontados com inúmeros constrangimentos no que respeita aos cuidados de saúde que lhes são prestados, designadamente no que respeita ao atraso verificado, no nosso país, em algumas cirurgias oncológicas, e que foi recentemente denunciado no relatório anual do Observatório Português dos Sistemas de Saúde (OPSS).

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