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51 | II Série A - Número: 147 | 2 de Julho de 2009

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 516/X (4.ª) DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À ÁUSTRIA

Texto do projecto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Texto do projecto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar em visita de carácter oficial à Áustria nos dias 23 a 26 do próximo mês de Julho.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução: ―A Assembleia da Repõblica resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República à Áustria, nos dias 23 a 26 do próximo mês de Julho.‖

Palácio de S. Bento, 30 de Junho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Mensagem do Presidente da República

Estando prevista a minha deslocação à Áustria nos dias 23 a 26 do próximo mês de Julho, em visita oficial, a convite do meu homólogo austríaco, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 24 de Junho de 2009.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República, relativa à sua deslocação à Áustria entre os dias 23 a 26 do próximo mês de Julho dá, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, o assentimento nos termos em que é requerido.

Assembleia da República, 30 de Junho de 2009.
A Vice-Presidente da Comissão, Leonor Coutinho.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 517/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA ÀS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS QUE SE ADEQUEM AOS NOVOS CONHECIMENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS E QUE MELHOREM A SEGURANÇA DOS BRINQUEDOS, ANTES E DEPOIS DA SUA ENTRADA NO MERCADO

A Associação Portuguesa de Defesa do Consumidor – DECO – entre o mês de Junho e Julho de 2008, testou 22 brinquedos à venda em Portugal, procedimento também seguido por algumas congéneres de outros países europeus, considerando a legislação em vigor quer nos Estados-membros em particular, quer a

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