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62 | II Série A - Número: 147 | 2 de Julho de 2009

Aprovar a retirada por parte da República Portuguesa da Convenção relativa à Abolição das Sanções Penais por Quebra do Contrato de Trabalho por Parte dos Trabalhadores Indígenas, adoptada na 38.ª Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, a 21 de Junho de 1955, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 42691, de 30 de Novembro de 1959.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Junho de 2009.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 138/X (4.ª) APROVA A RETIRADA POR PARTE DA REPÚBLICA PORTUGUESA DA CONVENÇÃO RELATIVA À PROTECÇÃO E INTEGRAÇÃO DAS POPULAÇÕES ABORÍGENES E OUTRAS POPULAÇÕES TRIBAIS E SEMITRIBAIS NOS PAÍSES INDEPENDENTES, ADOPTADA NA 40.ª SESSÃO DA CONFERÊNCIA GERAL DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, EM GENEBRA, A 26 DE JUNHO DE 1957, APROVADA PARA RATIFICAÇÃO, PELO DECRETO-LEI N.º 43 281, DE 29 DE OUTUBRO DE 1960

Considerando a estratégia de transformação modernizadora da legislação laboral que está actualmente a ser prosseguida; Desejando potenciar os objectivos e os instrumentos da cooperação portuguesa, através de uma participação apropriada no sistema multilateral; Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de Resolução: Aprovar a retirada por parte da República Portuguesa da Convenção relativa à Protecção e Integração das Populações Aborígenes e Outras Populações Tribais e Semitribais nos Países Independentes, adoptada na 40.ª Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, a 26 de Junho de 1957, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 43281, de 29 de Outubro de 1960.

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