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116 | II Série A - Número: 152 | 8 de Julho de 2009

necessários para o exercício das suas funções, que deverão ser definidos em acordos entre a Organização e os Estados Partes.

Parecer

A proposta de resolução n.º 136/X (4.ª), que Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Organização para a Proibição das Armas Químicas sobre os Privilégios e Imunidades da Organização para a Proibição das Armas Químicas, assinado em Haia, a 5 de Julho de 2001:

1 — Reúne as condições constitucionais e regimentais para subir ao Plenário da Assembleia da República; 2 — Os diversos grupos parlamentares reservam para essa sede as posições que tenham sobre a iniciativa em causa.

Assembleia da República, 22 de Junho de 2009 O Deputado Relator, José Cesário — O Presidente da Comissão, Henrique Rocha de Freitas.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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