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29 | II Série A - Número: 152 | 8 de Julho de 2009

Artigo 2.º Passaporte Cultura, Desporto e Lazer 1 — O Passaporte Cultura, Desporto e Lazer consiste num conjunto de títulos nominativos que permitem o acesso a serviços públicos na área da cultura, desporto e lazer.
2 — O valor total anual dos títulos disponibilizados será de 200 euros por pessoa.
3 — O utilizador deverá solicitar, quando for do seu interesse, os títulos no serviço que pretende frequentar, pagando no acto da aquisição, um quinto do valor total dos títulos adquiridos. 4 — Os títulos que constituem o Passaporte Cultura, Desporto e Lazer são pessoais e intransmissíveis.
5 — O Passaporte Cultura, Desporto e Lazer é acumulável com os regimes tarifários exclusivos da terceira idade e infância.

Artigo 3.º Beneficiários São beneficiários deste passaporte todos os membros de famílias carenciadas devidamente identificadas pelos organismos competentes do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social, nomeadamente: a) Beneficiários do Complemento Solidário para Idosos; b) Beneficiários do Rendimento Social de Inserção; c) Beneficiários do Subsídio Social de Desemprego; d) Pensionistas que não auferiram, no ano anterior, um rendimento ilíquido superior a 14 vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida.

Artigo 4.º Entidades abrangidas São abrangidos pelo presente diploma os serviços pertencentes ao Estado, ou com participação pública, nas áreas da Cultura, Desporto e Lazer.

Artigo 5.º Confirmação dos pressupostos da concessão do presente benefício Compete à entidade gestora a confirmação dos pressupostos da concessão do presente benefício, pelo que, para esse efeito, os titulares deverão dar, de forma inequívoca, o seu consentimento, nos termos da Lei Geral Tributária.

Artigo 6.º Regulamentação O Governo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias após a sua publicação.

Artigo 7.º Entrada em vigor A presente Lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 1 de Julho de 2009.
As Deputadas e os Deputados do BE: Helena Pinto — Mariana Aiveca — Francisco Louçã — Fernando Rosas — Luís Fazenda — João Semedo — Ana Drago.

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