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63 | II Série A - Número: 152 | 8 de Julho de 2009

V. Audições obrigatórias e/ou facultativas A presente proposta de lei foi publicada em separata electrónica do DAR, no dia 19 de Maio de 2009, para apreciação pública, que decorre até dia 17 de Junho de 2009.
A Comissão competente poderá promover, em fase de apreciação na generalidade ou na especialidade, a audição, nomeadamente, da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, da Ordem dos Economistas e do Conselho Nacional das Ordens Profissionais.

Assembleia da República, 2 de Junho de 2009.
Os Técnicos: Luís Martins (DAPLEN) — Maria João Costa (DAC) — Lisete Gravito (DILP).

———

PROPOSTA DE LEI N.º 286/X (4.ª) (AUTORIZA O GOVERNO A ESTABELECER O REGIME JURÍDICO DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÂO AUTÁRQUICA, REVOGANDO O DECRETO-LEI N.º 116/84, DE 6 DE ABRIL)

Parecer da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I — Considerandos

a) Considerando que o Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 286/X (4.ª), que «Autoriza o Governo a estabelecer o regime jurídico da estrutura e organização autárquica revogando o Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril; b) Considerando que a iniciativa legislativa é apresentada ao abrigo do artigo 165.º, n.º 1, e do artigo 197.º, n.º 1, alínea d), da Constituição da República Portuguesa, assim como do disposto no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR); c) Considerando que a iniciativa deu entrada no Parlamento no dia 12 de Maio de 2009, tendo baixado, no dia 15, à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, nos termos do disposto no artigo 129.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República; d) Considerando que a esta Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território cumpre emitir parecer sobre a referida proposta de lei, nos termos do disposto nos artigos 135.º e 136.º do Regimento da Assembleia da República; e) Considerando que a proposta de lei n.º 286/X (4.ª) consiste num pedido de autorização legislativa; f) Considerando que a presente iniciativa legislativa foi objecto de nota técnica, elaborada nos termos do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, no dia 23 de Junho de 2009; g) Considerando que a autorização solicitada (aprovar o regime jurídico da estrutura e organização autárquica, revogando o Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril) é apresentada com os seguintes fundamentos, que se seguem resumidamente:

— Rever o regime da organização dos serviços da administração local autárquica, revogando o diploma que actualmente rege esta matéria, que se mantém em vigor desde há 25 anos, contribuindo decisivamente para a modernização da organização dos serviços da administração local autárquica;

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