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71 | II Série A - Número: 152 | 8 de Julho de 2009

Face ao disposto no artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República e ao teor da matéria em apreciação, deverá ser promovida a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias.

Assembleia da República, 23 de Junho de 2009 Os técnicos: Ana Paula Bernardo (DAPLEN) — Jorge Figueiredo (DAC) — Lisete Gravito (DILP).

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PROPOSTA DE LEI N.º 291/X (4.ª) (AUTORIZA O GOVERNO A APROVAR O ESTATUTO DAS ESTRADAS NACIONAIS, DEFININDO AS REGRAS TENDENTES À PROTECÇÃO DA ESTRADA E SUA ZONA ENVOLVENTE, FIXANDO AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E CIRCULAÇÃO DOS SEUS UTILIZADORES, BEM COMO AS CONDIÇÕES DE EXERCÍCIO DAS ACTIVIDADES QUE SE PRENDEM COM A SUA EXPLORAÇÃO E CONSERVAÇÃO)

Parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

PARTE I – Considerandos

I. Nota preliminar Em 20 de Maio de 2009, o Governo tomou a iniciativa de apresentar a presente autorização legislativa conforme o disposto nos artigos 165.º e 197.º da Constituição da República Portuguesa.
A proposta de lei de autorização legislativa, com duração de 120 dias a partir da data da sua publicação, é apresentada pelo Governo, conforme o disposto nos artigos 167.º e 197.º do Constituição da República Portuguesa, e 188.º do Regimento da Assembleia da República. Define o objecto, o sentido, a extensão e duração da autorização, cumprindo assim os termos do n.º 2 do artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa, e do n.º 2 do artigo 187.º do Regimento da Assembleia da República.
A proposta em apreço é subscrita pelo Primeiro-Ministro, pelo Ministro da Presidência e Ministro dos Assuntos Parlamentares, e menciona a aprovação em Conselho de Ministros com indicação da respectiva data, em conformidade, com o disposto no n.º 2 do artigo 123.º do Regimento.
A iniciativa sub judice mostra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objecto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo assim os requisitos formais do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República.
De referir ainda que a presente proposta de lei de autorização legislativa, cumpre o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 13.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto, assim como o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da referida lei.
Salientar também que o Governo anexa a proposta de decreto lei com a qual se pretende estabelecer, o Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 21 de Maio de 2009, a presente iniciativa baixou à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações para emissão do competente parecer.
A 26 de Maio de 2009 foi nomeado relator o Deputado Jorge Fão, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
A discussão na generalidade da iniciativa em apreço encontra-se agendada para a reunião plenária de dia 10 de Julho do corrente ano.

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