O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 | II Série A - Número: 154 | 9 de Julho de 2009

Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP), pois são as entidades que compõem a Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projectos PIN e PIN+.
Adicionalmente, e dada a abrangência da matéria, podem ainda ser ouvidas outras entidades ligadas ao sector do turismo, dada a grande percentagem de projectos PIN e PIN+ com vertente turística (grandes empreendimentos turísticos onde predominam os resorts).

V — Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa

Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos poderão ser posteriormente objecto de síntese a anexar à nota técnica.

VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a aplicação

Refira-se que a proposta de revogação do regime dos PIN e PIN+, a ser aprovada, diminui a expectativa das receitas pois, de acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 174/2008, de 26 de Agosto de 2008, e com a alínea e) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 285/2007, de 17 de Agosto de 2007, «a apreciação e decisão de um projecto como PIN ou PIN+ requer o pagamento de uma taxa, por parte dos interessados, destinada a financiar os encargos administrativos resultantes dos procedimentos desenvolvidos pala comissão de avaliação e acompanhamento». É ainda referido, no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 174/2008, de 26 de Agosto de 2008, e no n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 285/2007, de 17 de Agosto de 2007, que «a respectiva taxa será repartida pelas entidades beneficiárias».

Assembleia da República, 6 de Maio de 2009 Os técnicos: Lurdes Sauane (DAPLEN) — Inês Branco (DAC) — Fernando Marques Pereira (DILP).

———

PROJECTO DE LEI N.º 748/X (4.ª) (ESTABELECE IGUAL VALOR DE PROPINAS PARA O PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO CICLOS DE ESTUDOS SUPERIORES E ESTABELECE CRITÉRIOS DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE PROPINAS)

Parecer da Comissão de Educação, Desporto e Cultura da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

No dia 3 de Julho de 2009, pelas 10:00 horas, reuniu-se a 6.ª Comissão Especializada Permanente, de Educação, Desporto e Cultura, a fim de emitir um parecer por solicitação do Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República, relativamente ao projecto de lei em epígrafe.
Após discussão e apreciação, a Comissão deliberou por maioria na generalidade concordar com o diploma em análise, tendo, no entanto, na especialidade, o diploma merecido votos contra do PSD e abstenção do PS e CDS-PP.
Em termos gerais, o PSD concorda com alguns argumentos expressos no diploma.
No que respeita aos aspectos particulares da lei, o PSD considera-os vagos, pouco fundamentados e demagógicos. Se, por um lado, o acesso ao ensino superior não pode ser vedado a nenhum cidadão por constrangimentos financeiros, por outro, há que escolher as formas mais adequadas e mais justas para a solução do problema por parte do Estado.
Colocado à votação este parecer, o mesmo foi aprovado por unanimidade.

Funchal, 3 de Julho de 2009 A Deputada Relatora, Carmo Almeida.

———

Páginas Relacionadas