O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 | II Série A - Número: 154 | 9 de Julho de 2009

d) Um representante dos estabelecimentos de ensino público de São Pedro da Cova; e) Um representante da Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia e Minas; f) Um representante das associações de defesa do património; g) Um representante das associações e colectividades de São Pedro da Cova.

2 — No prazo de 60 dias após a sua entrada em funcionamento a comissão instaladora apresentará uma proposta de diploma regulamentar e uma relação dos materiais e documentos a incorporar no Museu.

Capítulo V Disposições finais e transitórias

Artigo 13.º Disposições finais e transitórias

1 — O Ministério da tutela tomará as providências necessárias para, no prazo de 60 dias a contar da apresentação das propostas da comissão instaladora:

a) Instalar os órgãos do Museu; b) Proceder à transferência do património a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º.

2 — O regulamento interno do Museu será aprovado por portaria do Ministério da tutela.

Artigo 14.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a sua publicação, à excepção do disposto na alínea a) do artigo 10.º, que entra em vigor com a lei do Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

Assembleia da República, 2 de Julho de 2009 Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Honório Novo — Bernardino Soares — José Soeiro — Francisco Lopes — Agostinho Lopes — João Oliveira — Miguel Tiago — Bruno Dias.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 268/X (4.ª) (PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ENFERMEIROS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 104/98, DE 21 DE ABRIL)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I — Considerandos

1 — O Governo apresentou a proposta de lei n.º 268/X (4.ª), que procede à alteração do Estatuto da Ordem de Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de Abril, que baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública em 30 de Abril de 2009.
2 — Sendo, nos termos constitucionais, as disposições relativas às associações públicas matéria da exclusiva responsabilidade legislativa da Assembleia da República, esta deu, na altura, uma autorização

Páginas Relacionadas
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 154 | 9 de Julho de 2009 legislativa ao Governo no sentido da cri
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 154 | 9 de Julho de 2009 2 — A proposta de lei foi apresentada no
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 154 | 9 de Julho de 2009 comunicação, que pretende avaliar a capa
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 154 | 9 de Julho de 2009 O Governo informa que procedeu à audição
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 154 | 9 de Julho de 2009 A referida lei preceitua a respectiva ap
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 154 | 9 de Julho de 2009 excepções estabelecidas na legislação es
Pág.Página 34