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16 | II Série A - Número: 155 | 10 de Julho de 2009

O Arrêté du 8 Février 1999 relatif aux conditions d'établissement, de délivrance et de validité du permis de conduire18 regulamenta, no artigo 2.º, os exames médicos necessários para a obtenção do titulo de habilitação de condução. O Arrêté du 21 Décembre 2005 fixant la liste des affections médicales incompatibles avec l'obtention ou le maintien du permis de conduire ou pouvant donner lieu à la délivrance de permis de conduire de durée de validité limitée19, fixa os impedimentos médicos para a obtenção do titulo de condução.

IV — Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Projecto de lei n.º 635/X (4.ª), do PCP — Altera o Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da Categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da Categoria B.

V — Audições obrigatórias e/ou facultativas

Não existindo audições obrigatórias, a Comissão das Obras Públicas, Transportes e Comunicações poderá solicitar parecer à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e ao Instituto de Mobilidade e Transportes Terrestres.

Assembleia da República, 2 de Julho de 2009 Os técnicos: António Almeida Santos (DAPLEN) — Laura Lopes Costa (DAC) — Rui Brito (DILP) — Paula Faria (BIB).

——— PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 137/X (4.ª) (APROVA A RETIRADA POR PARTE DA REPÚBLICA PORTUGUESA DA CONVENÇÃO RELATIVA À ABOLIÇÃO DAS SANÇÕES PENAIS POR QUEBRA DO CONTRATO DE TRABALHO POR PARTE DOS TRABALHADORES INDÍGENAS, ADOPTADA NA 38.ª SESSÃO DA CONFERÊNCIA GERAL DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, EM GENEBRA, A 21 DE JUNHO DE 1955, APROVADA, POR RATIFICAÇÃO, PELO DECRETO-LEI N.º 42 691, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1959)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Nota introdutória:

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo apresentou a proposta de resolução n.º 137/X (4.ª), que aprova a retirada por parte da República Portuguesa da Convenção Relativa à Abolição das Sanções Penais por Quebra do Contrato de Trabalho por Parte dos Trabalhadores Indígenas, adoptada na 38.ª Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, a 21 de Junho de 1955, aprovada, por ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 42 691, de 30 de Novembro de 1959.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 1 de Julho de 2009, a referida proposta de resolução baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas para elaboração do respectivo parecer.

I — Considerandos

a) A supra citada Convenção deixou há muito de ter aplicação possível em Portugal; b) A modernização legislativa ocorrida no nosso país relativamente ao direito do trabalho; 18http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do;jsessionid=919350A40E4D75C2216A4B7EA4ACA003.tpdjo17v_1?cidTexte=LEGITEXT0000
05627530&dateTexte=20090624 19 http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000265763&dateTexte=

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