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17 | II Série A - Número: 155 | 10 de Julho de 2009

c) O manifesto desejo da cooperação portuguesa ser efectuada através de uma participação adequada no sistema multilateral; d) O n.º 1 do artigo 8.º da referida Convenção que prevê a sua denúncia 10 anos após a data inicial da entrada em vigor.

Parte II — Opinião do Relator

O Relator reserva a sua opinião para o debate em Plenário.

Parte III — Conclusões

A proposta de resolução n.º 137/X (4.ª), que aprova a retirada por parte da República Portuguesa da Convenção Relativa à Abolição das Sanções Penais por Quebra do Contrato de Trabalho por Parte dos Trabalhadores Indígenas, adoptada na 38.ª Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, a 21 de Junho de 1955, aprovada, por ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 42 691, de 30 de Novembro de 1959, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate nessa sede.

Palácio de São Bento, 9 de Julho de 2009 O Deputado Relator, Renato Leal — A Vice-Presidente da Comissão, Leonor Coutinho.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP.

——— PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 138/X (4.ª) (APROVA A RETIRADA POR PARTE DA REPÚBLICA PORTUGUESA DA CONVENÇÃO RELATIVA À PROTECÇÃO E INTEGRAÇÃO DAS POPULAÇÕES ABORÍGENES E OUTRAS POPULAÇÕES TRIBAIS E SEMITRIBAIS NOS PAÍSES INDEPENDENTES, ADOPTADA NA 40.ª SESSÃO DA CONFERÊNCIA GERAL DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, EM GENEBRA, A 26 DE JUNHO DE 1957, APROVADA PARA RATIFICAÇÃO, PELO DECRETO-LEI N.º 43 281, DE 29 DE OUTUBRO DE 1960)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Nota introdutória:

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo apresentou a proposta de resolução n.º 138/X (4.ª), que aprova a retirada por parte da República Portuguesa da Convenção relativa à Protecção e Integração das Populações Aborígenes e Outras Populações Tribais e Semitribais nos Países Independentes, adoptada na 40.ª Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, a 26 de Junho de 1957, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 43 281, de 29 de Outubro de 1960.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 1 de Julho de 2009, a referida proposta de resolução baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas para elaboração do respectivo parecer.

I — Considerandos

a) A supra citada Convenção deixou há muito de ter aplicação possível por parte da Republica Portuguesa; b) O manifesto desejo da cooperação desenvolvida por Portugal ser prosseguida através de uma participação apropriada no sistema multilateral, no quadro dos Objectivos do Milénio; c) O novo entendimento sobre as relações internacionais no século XXI;

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