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5 | II Série A - Número: 155 | 10 de Julho de 2009

Dos direitos e deveres contemplados no artigo 2.º e seguintes das leis não foi possível localizar o direito de «Poder beneficiar de regras de preferência no atendimento nos serviços públicos a quem devam dirigir-se, no exercício da sua actividade», conforme o aditamento que o projecto de lei visa introduzir.

IV — Iniciativas pendentes, nacionais e comunitárias, sobre idênticas matérias

Encontram-se pendentes as seguintes iniciativas cuja matéria é conexa a este projecto de lei:

Projecto de lei n.º 566/X, do CDS-PP — Consagra a isenção de taxas moderadoras para os voluntários; Projecto de lei n.º 567/X, do CDS-PP — Inclusão da educação para o voluntariado na formação cívica; Projecto de lei n.º 568/X, do CDS-PP — Altera o regime jurídico do voluntariado em matéria de competências do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado; Projecto de lei n.º 573/X, do CDS-PP — Altera o regime jurídico do voluntariado em matéria de seguro social voluntário; Projecto de resolução n.º 366/X, do CDS-PP — Recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias para que, em nome da transparência, todas as entidades, instituições ou organizações que promovam acções de voluntariado e recebam financiamentos públicos sejam obrigados a publicar dados referentes a contas, contactos e actividades; Projecto de resolução n.º 367/X, do CDS-PP — Recomenda ao Governo que elabore uma lista oficial de entidades, instituições ou organizações que pratiquem e promovam acções de voluntariado, acreditadas pelo Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado; Projecto de resolução n.º 368/X, do CDS-PP — Recomenda ao Governo que elabore um programa de voluntariado direccionado para os jovens que procuram o primeiro emprego e que incidam no desenvolvimento das competências adquiridas; Projecto de resolução n.º 369/X, do CDS-PP — Recomenda ao Governo que crie a figura do voluntário de proximidade; Projecto de resolução n.º 370/X, do CDS-PP — Recomenda ao Governo que crie uma Escola Nacional de Formação em Voluntariado.

V — Audições obrigatórias e/ou facultativas

A matéria objecto da presente iniciativa não parece suscitar qualquer consulta.

Assembleia da República, 17 de Setembro de 2008 Os técnicos: Lurdes Sauane (DAPLEN) — Susana Fazenda (DAC) — Maria Leitão e Lisete Gravito (DILP).

——— PROJECTO DE LEI N.º 730/X (4.ª) (INTRODUZ E REGULA A RECOLHA E O TRATAMENTO DE DADOS SOBRE «DEFICIÊNCIAS» NO MAPA DE QUADRO DE PESSOAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I – Considerandos

1 — O Grupo Parlamentar do Partido Socialista tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 730/X (4.ª), que «Introduz e regula a recolha e o tratamento de dados sobre «deficiências» no mapa de quadro de pessoal previsto na legislação específica».

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