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11 | II Série A - Número: 156 | 11 de Julho de 2009

Artigo 16.º Divulgação O presente estatuto terá divulgação obrigatória em todos os estabelecimentos de ensino e junto das empresas.

Artigo 17.º Norma revogatória 1 — São revogados os artigos 89.º a 96.º do Anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.
2 — São revogados os artigos 52.º a 58.º do Anexo I, Regime, e 87.º a 96.º do Anexo II, Regulamento, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.

Artigo 18.º Entrada em vigor A presente Lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 9 de Julho de 2009 As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Ana Drago — Helena Pinto — Mariana Aiveca — Luís Fazenda — Francisco Louçã — João Semedo — Alda Macedo — Fernando Rosas.

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PROJECTO DE LEI Nº 881/X (4.ª) APROVA O REGIME DE REGULARIZAÇÃO DE CIDADÃOS ESTRANGEIROS INDOCUMENTADOS

Preâmbulo

A Lei da Imigração (Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho), que se encontra em vigor, resultou de um longo e intenso trabalho de discussão na especialidade das iniciativas legislativas apresentadas pelo Governo e pelo PCP e representou um passo positivo nas políticas de imigração em Portugal. A aprovação dessa lei inverteu um ciclo legislativo iniciado em 1993, marcado por sucessivas tentativas de fechar as portas à imigração legal e por restrições drásticas aos direitos dos estrangeiros. Foi um ciclo marcado por sucessivas revisões das leis da imigração que redundaram em clamorosos fracassos e que só contribuíram para fazer aumentar o drama social da imigração clandestina.
Sucede porém que, tal como o PCP alertou na declaração de voto entregue em 10 de Maio de 2007, na legislação aprovada, permaneceram aspectos negativos que são estruturantes e com os quais o PCP não se identifica, de que são exemplos, a manutenção de um sistema de quotas no acesso dos imigrantes ao emprego, ainda que com um carácter simbólico, e a inexistência de um mecanismo legal permanente capaz de permitir a regularização da situação de cidadãos que, residindo e trabalhando em Portugal desde há muito tempo, permanecem indocumentados por não conseguirem reunir todas as condições exigidas na Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, para a obtenção de autorização de residência.
A lei de 2007, tendo sido um passo importante e positivo em face da situação anterior, não resolveu todos os problemas que seria importante resolver, e não conseguiu acabar com o flagelo da imigração clandestina e do trabalho ilegal. Como é reconhecido por todos, permanecem em Portugal muitos cidadãos não nacionais que trabalham honestamente, que procuram entre nós as condições de sobrevivência que não têm nos seus

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