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27 | II Série A - Número: 156 | 11 de Julho de 2009

criar novas dificuldades difíceis de superar e que, nas palavras dos seus dirigentes, poderão conduzir ao despedimento de trabalhadores.
Assim: Considerando que a publicação do Decreto-Lei n.º 47/2007, de 27 de Fevereiro, que aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, IP, veio originar instabilidade no já de si débil equilíbrio institucional da RDD, criando zonas de conflitualidade de competências entre este Instituto e a Casa do Douro; Considerando que instado a intervir por diversas ocasiões, o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas se recusa a esclarecer estas dúvidas e se remete ao silêncio; Considerando que esta confusão legislativa, originada pela publicação da nova lei orgânica do IVDP, IP, já conduziu à rescisão do protocolo celebrado em 2005 entre a Casa do Douro e o IVDP e que regulava a utilização da informação cadastral por parte do IVDP mediante uma contrapartida financeira de 850 000 euros/ano; Considerando que esta rescisão unilateral, por parte do IVDP, significou um rude golpe na sustentabilidade financeira da Casa do Douro que pode, a curto prazo, acarretar consequências socioeconómicas muito negativas para a região duriense; Considerando que o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas já terá ameaçado, em diversas ocasiões, a Casa do Douro com a retirada do seu estatuto de associação pública; Considerando que a Casa do Douro entregou na Assembleia da República uma petição, com 4089 assinaturas, a suscitar uma clarificação legislativa sobre o edifício institucional da RDD por forma a que possam ser criadas condições à revitalização e fortalecimento das associações representativas das profissões, nesta região;

A Assembleia da República recomenda ao Governo: 1 — Que proceda a uma clarificação legislativa do actual quadro institucional da Região Demarcada do Douro, designadamente quanto ao papel a desempenhar e competências atribuídas à Casa do Douro e ao IVDP, IP, em particular no tocante à elaboração, manutenção e actualização do cadastro e ao registo obrigatório dos viticultores e das parcelas de vinha na RDD; 2 — Que proceda a uma clarificação legislativa do actual quadro institucional da Região Demarcada do Douro, designadamente quanto à natureza pública da Casa do Douro e respectivos meios financeiros necessários ao exercício das suas atribuições.

Assembleia da República, 7 de Junho de 2009.
Os Deputados do PSD: Ricardo Martins — Rosário Águas — Helena Oliveira — Ana Manso — António Almeida Henriques — Adão Silva.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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