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5 | II Série A - Número: 156 | 11 de Julho de 2009

épocas especiais de exame, serviços escolares que encerram às 16h30, carência de oferta de cursos na área de interesse manifestado, fraca oferta de cursos nocturnos, quando não a sua absoluta ausência.
A inexistência de cursos em horários nocturnos nos estabelecimentos de Ensino Superior Público é frequentemente justificada com um reduzido número de candidatos que justifique a abertura do curso. No entanto a análise da oferta de horários nocturnos nos estabelecimentos de Ensino Superior Privado, demonstra que a capacidade de gestão da oferta e da sua adequação à procura torna esses cursos viáveis, do ponto de vista da rentabilidade comercial que naturalmente norteia essas instituições. Há portanto um problema de prestação de um serviço público a que as instituições do Ensino Superior Público estão vinculadas e que não tem vindo a ser cabalmente cumprido.
Uma política que assente na qualificação e valorização dos nossos recursos humanos, uma nova política que efectivamente coloque Portugal no topo do desenvolvimento cultural, científico, económico e social, passa impreterivelmente pelo reforço dos direitos de quem estuda e trabalha ao mesmo tempo, bem como pelo reconhecimento do esforço que o cumprimento dos direitos destes trabalhadores-estudantes exige também às empresas.
Com o presente projecto de lei, o Bloco de Esquerda pretende, em primeiro lugar, repor alguns dos direitos retirados aos trabalhadores-estudantes com a entrada em vigor do Código do Trabalho e a correspondente revogação da Lei n.º 116/97, de 4 de Novembro. Na verdade, alguns desses direitos são mesmo ampliados: número de exames por disciplina, horas semanais para assistir a aulas, direito de preferência dos trabalhadores-estudantes na escolha dos turnos, permitir a prova de condição de trabalhador-estudante nas instituições de ensino sem depender do comprovativo emitido pela entidade patronal.
Mas este diploma tem uma ambição que vai além da recuperação de direitos perdidos: pretende-se contribuir globalmente para a inversão da actual tendência de desqualificação dos nossos recursos humanos e incentivar a qualificação dos trabalhadores e a possibilidade de muitos jovens poderem estudar enquanto trabalham. Para tanto, é forçoso que a lei confira uma dignidade acrescida aos trabalhadores-estudantes, reconheça o seu esforço e o seu complemento de formação como uma mais-valia para o Estado, para as Instituições do Ensino Superior e para as empresas.
Por isso, o Bloco de Esquerda propõe a implementação efectiva de cursos nocturnos nas instituições de ensino, secundário e superior, abandonando a menção vaga e nunca cumprida do n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 116/97, de 4 de Novembro, e instituindo a obrigatoriedade da abertura de cursos nocturnos a partir de critérios objectivos. Pretende-se que todas as instituições de ensino permitam a inscrição em horário nocturno, cabendo ao ministério da tutela garantir a autorização de funcionamento das disciplinas ou cursos nocturnos no caso em que o número de inscrições o justifique. Se este requisito não for cumprido, o trabalhadorestudante pode sempre candidatar-se, numa segunda fase, a uma instituição de ensino onde esse requisito tenha sido cumprido.
Além disso, e para que a presente alteração legislativa possa ganhar eficácia, pretende-se incentivar as entidades empregadoras a manterem e aumentarem nos seus quadros o número de trabalhadoresestudantes. Sabe-se da dificuldade actual que muitos trabalhadores-estudantes têm em fazer valer os seus direitos legais junto das entidades patronais, as quais têm frequentemente dificuldade em incorporar na cultura de empresa uma atribuição de valor ao resultado do complemento de formações dos seus trabalhadores.
Pretende-se, por isso, criar um incentivo às empresas que contratualizem com o trabalhador-estudante para que após a conclusão dos respectivos níveis de escolaridade permaneçam na empresa pelo menos mais três anos, concedendo-lhes para o efeito um apoio financeiro anual não reembolsável a definir por despacho conjunto dos ministérios que tutelam as áreas da educação e do trabalho.
O custo destes incentivos financeiros é amplamente justificado pela contribuição que representam para a valorização dos nossos recursos humanos, que é uma preocupação central deste diploma.
Finalmente, pretende-se com este diploma proteger os trabalhadores-estudantes face às disposições aplicáveis ao novo modelo de ensino implementado com o processo de Bolonha. Não é compatível com a

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