O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

107 | II Série A - Número: 164 | 23 de Julho de 2009

— Vantagens económicas: • A cirurgia ambulatória assegura poupança directa, através da redução dos custos hospitalares relacionados com a ocupação dos blocos operatórios e internamento. Calcula-se que a redução dos custos se encontre entre os 40% e os 80%, consoante o tipo de intervenção e o local onde é praticada; • Verifica-se, também, uma redução de custos indirecta porque as intervenções em ambulatório resultam numa menor morbilidade e numa mais rápida integração social do paciente.

No entanto, e com estas vantagens por todos já reconhecidas, em Portugal apenas 22% das cirurgias são realizadas em regime de ambulatório. Assim, é urgente que se desenvolvam medidas de incentivo à cirurgia de ambulatório, não só junto das unidades de saúde mas, também, junto do utente.
Importa ter em conta que este tipo de cirurgia é regularmente praticado nos países desenvolvidos. A média europeia de cirurgias realizadas em regime de ambulatório é de 55%, face às cirurgias realizadas em regime de internamento, enquanto que nos Estados Unidos da América esta prática atinge uma percentagem bastante superior, chegando aos 75%.
Estes dados, confrontados com a média portuguesa de cirurgias realizadas em ambulatório, faz-nos chegar à conclusão que é urgente informar a população a este respeito. Elaborando eficazes campanhas de esclarecimento e de sensibilização, o utente ficará devidamente informado sobre as vantagens deste tipo de cirurgia e, assim, questionará os profissionais de saúde sobre esta opção. Devidamente esclarecidos e informados, os utentes deverão, sempre que for medicamente viável, ser encaminhados para a cirurgia de ambulatório.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 15б.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que: 1. Através do Ministério da Saúde, elabore uma campanha nacional de esclarecimento e sensibilização dos benefícios da cirurgia de ambulatório.
2. Para o efeito, será criada uma estrutura de missão a nomear pela Ministra da Saúde e que deverá integrar 5 elementos: a) Um elemento indicado do Gabinete da Ministra da Saúde; b) Um elemento indicado pelo Director-Geral da Saúde; c) Um elemento indicado pela Ordem dos Médicos; d) Um elemento indicado pela Associação Portuguesa de Administradores de Hospitais; e) Um elemento indicado pela Entidade Reguladora da Saúde.

3. O Presidente da Unidade de Missão será co-optado de entre os respectivos elementos.
4. Compete à Unidade de Missão decidir sobre: a) Duração da campanha; b) Calendarização e estratégia da campanha; c) Meios a utilizar; d) Informação a veicular;

5. A campanha deverá, nomeadamente, ser promovida junto dos Centros de Saúde, Hospitais e demais unidades de saúde, estabelecimentos de ensino superior, bem como através dos meios de comunicação social.
6. A Ministra da Saúde disponibilizará as verbas necessárias à execução da campanha.

Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Abel Baptista — Nuno Magalhães — João Rebelo — António Carlos Monteiro — Hélder Amaral — Teresa Caeiro — Telmo Correia.

———

Páginas Relacionadas
Página 0112:
112 | II Série A - Número: 164 | 23 de Julho de 2009 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soa
Pág.Página 112