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91 | II Série A - Número: 164 | 23 de Julho de 2009

Em Julho de 2005 o Banco de Portugal informava que já tinha vendido nesse ano 35 toneladas, sendo em Dezembro divulgado a venda de mais (10 toneladas).
Nos anos de crise que é que nos disse o Banco de Portugal? No Relatório de 2007, podia ler-se: «a carteira de ouro tinha, no final de 2007, o valor de 7000 milhões de euros (contra 5937 milhões em 2006), correspondentes a cerca de 382,6 toneladas, tendo o aumento do valor resultado da significativa subida do preço do ouro em dólares nos mercados internacionais (+ 31,6%), que mais que compensou a depreciação do dólar face ao euro (- 10,5%). E, como sempre, conclui com este arrazoado: a gestão da carteira de negociação encontra-se subordinada a um benchmark estratégico, que tendo como objectivo a maximização da rendibilidade...». Fantástico «benchmark estratégico» que vende ouro na baixa e não o vende em alta! No relatório agora publicado pode ler-se também: «a carteira de ouro tinha no final de 2008, o valor de 7647 milhões de euros (7001 milhões de euros em 2007), correspondentes a cerca de 382,5 toneladas (382,6 em 2007), tendo o aumento do valor resultado quer da subida do preço em dólares do ouro nos mercados internacionais (+3,4%), quer da apreciação do ouro face ao euro (+5,8%).
Neste relatório já não se fala em «benchmark estratégico», nem nada se diz da redução de 100Kg de ouro nas reservas.
Mas pode concluir-se que em 2007 e 2008, não se vendeu ouro (a não ser, presumivelmente, os tais 100kg?), quando este metal atingiu a suas maiores cotações.
Quanto à diversificação e à sua rendibilidade não deixa de ser curioso verificar que o «valor da carteira de negociações em euros e moeda estrangeira, valorizada em sistema marked-to-marked, era de 10 071 milhões de euros» em 2008, contra 10 825 milhões de euros no fim de 2007, ou seja menos 754 milhões...
O Relatório informa-nos ainda que 30% do valor do ouro a preço do mercado foi para provisão para riscos de flutuação da cotação deste metal.
Tendo em conta a evolução histórica das vendas de ouro e a sua gestão, e tendo em conta tudo o que antes se refere, o PCP entende que se devem fixar critérios gerais para a gestão das reservas de ouro.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que:

1. As vendas das reservas de ouro do Banco de Portugal devem ser exclusivamente efectuadas nos períodos de alta de cotações ou em períodos de crise; 2. O produto dessas vendas deve ficar consignado, uma parte à reposição das reservas de ouro quando as cotações estiverem baixas, e uma outra parte consignado à amortização (por intermédio do Estado) da dívida pública externa, em momentos de alta de juros.
3. Seja criada uma comissão mista, com peritos do Banco de Portugal, do Ministério das Finanças e com representantes dos diversos partidos da Comissão de Orçamento e Finanças, para proceder à fixação mais específica dos princípios gerais para a gestão do ouro em cada legislatura.
4. Que as decisões de venda, e sua justificação, deverão ser sempre dadas a conhecer à Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República.

Assembleia da República, 16 de Julho de 2009.
Os Deputados do PCP: Honório Novo — António Filipe — Bernardino Soares — Miguel Tiago — Jorge Machado.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 542/X (4.ª) UMA CASA DO DOURO PARA OS 40 MIL PEQUENOS VITICULTORES DURIENSES

1. O Douro, enquanto região de excelência na produção de vinhos, caracteriza-se pelo difícil e instável equilíbrio entre a produção e o comércio. A Casa do Douro, enquanto associação pública representativa dos vitivinicultores durienses, desempenha uma função estratégica essencial na defesa dos produtores de vinhos

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