O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 | II Série A - Número: 164S2 | 23 de Julho de 2009

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 139/X (4.ª) APROVA, PARA ADESÃO, O TRATADO PARA A ANTÁRTIDA, ADOPTADO EM WASHINGTON, A 1 DE DEZEMBRO DE 1959 Reconhecendo que é do interesse de toda a humanidade que a Antártida continue a ser utilizada exclusivamente para fins pacíficos e que não se torne palco ou objecto de discórdia internacional; Reconhecendo os importantes contributos para o conhecimento científico resultantes da cooperação internacional em matéria de investigação científica na Antártida; Atendendo à importância do Tratado da Antártida no estabelecimento de uma base sólida para a continuação e o desenvolvimento da cooperação internacional, fundada na liberdade de investigação científica tal como praticada durante o Ano Geofísico Internacional; Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar, para adesão, o Tratado para a Antártida, adoptado em Washington em 1 de Dezembro de 1959, cujo texto, na versão autenticada na língua inglesa, bem como a respectiva tradução para língua portuguesa, se publicam em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Julho de 2009.
Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 164S2 | 23 de Julho de 2009 December I, 1959 THE ANTARCTIC T
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 164S2 | 23 de Julho de 2009 The Antarctic Treaty The Governments o
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 164S2 | 23 de Julho de 2009 (b) a renunciation or diminution by an
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 164S2 | 23 de Julho de 2009 Article VIII 1. In order to facilitate
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 164S2 | 23 de Julho de 2009 Article XI 1. If any dispute arises be
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 164S2 | 23 de Julho de 2009 4. The depositary Government shall inf
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 164S2 | 23 de Julho de 2009 FOR ARGENTINA: POUR L'ARGENTINE: ЗА АР
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 164S2 | 23 de Julho de 2009 POR THE FRENCH REPUBLIC: POUR LA REPU
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 164S2 | 23 de Julho de 2009 FOR THE UNION OF SOUTH AFRICA: POUR L
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 164S2 | 23 de Julho de 2009 I CERTIFY THAT the foregoing is a tru
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 164S2 | 23 de Julho de 2009 O Tratado para a Antártida Os G
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 164S2 | 23 de Julho de 2009 Artigo II A liberdade de investigação
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 164S2 | 23 de Julho de 2009 exercício de direitos, de qualquer Es
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 164S2 | 23 de Julho de 2009 e. questões relacionadas com o exercí
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 164S2 | 23 de Julho de 2009 pelo Governo depositário imediatament
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 164S2 | 23 de Julho de 2009 Pela União da África do Sul: Pela Uni
Pág.Página 18