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18 | II Série A - Número: 165 | 24 de Julho de 2009

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 528/X (4.ª) (RECOMENDA A NÃO CONSIDERAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO NA CARREIRA E DE CONCURSO DE SELECÇÃO E RECRUTAMENTO DE PESSOAL DOCENTE)

Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

Oito Deputados do Partido Comunista Português apresentaram um projecto de resolução que «Recomenda a não consideração da avaliação de desempenho para efeitos de progressão na carreira e de concurso de selecção e recrutamento de pessoal docente» ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos deputados) da Constituição da República Portuguesa (CRP) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
A iniciativa deu entrada em 3 de Julho de 2009, foi admitida no dia 6 desse mês e baixou à Comissão de Educação e Ciência na mesma data.
O projecto de resolução contém uma designação que traduz o seu objecto e inclui uma exposição de motivos.
A iniciativa estabelece que não sejam considerados os efeitos da avaliação de desempenho de professores para efeitos de progressão na carreira e de concursos de selecção e recrutamento de pessoal docente, qualquer que seja a modalidade, até que esteja revisto o modelo de avaliação definido no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
A discussão do projecto de resolução ocorreu na reunião da Comissão de Educação e Ciência de 21 de Julho — encontrando-se registada em suporte áudio e disponível na página da mesma na internet —, já que não houve qualquer solicitação para que esta se realizasse em reunião plenária (cfr. artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
O Deputado Miguel Tiago (PCP) apresentou o projecto de resolução, reafirmando que o actual modelo de avaliação se encontra desligado das necessidades das escolas, provocando um ambiente de injustiça e instabilidade para os milhares de professores portugueses, pelo que considera fundamental salvaguardá-los deste processo irreversível.
O Deputado Luiz Fagundes Duarte, do PS, defendeu a importância do processo de avaliação, considerando que não faz sentido recuar. Fez ainda alusão ao recente relatório da OCDE, que recomenda a continuação do processo de avaliação e que o mesmo tenha consequências.
Realizada a discussão do projecto de resolução, remete-se o mesmo, bem como a informação respectiva, ao Presidente da Assembleia da República, para votação em reunião plenária, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 21 de Julho de 2009 O Presidente da Comissão, António José Seguro.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 530/X (4.ª) (CRIAÇÃO DO OBSERVATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DAS POLÍTICAS EDUCATIVAS)

Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

A Deputada não inscrita Luísa Mesquita apresentou um projecto de resolução que visa a «Criação do Observatório de Acompanhamento das Políticas Educativas», ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos deputados) da Constituição da República Portuguesa (CRP) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

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