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31 | II Série A - Número: 165 | 24 de Julho de 2009

O acesso a estas instalações por parte de crianças sempre ávidas de descoberta causa a maior das apreensões dos seus pais e simples transeuntes. Muitas vezes alertados os vários organismos responsáveis ou com responsabilidades na área, a solução para as questões são adiadas no tempo.
São do conhecimento público variadíssimos casos de acidentes com estes equipamentos, resultando alguns deles em morte.
É necessária a responsabilização do Estado pelo espaço público. Todas as medidas de segurança são exigidas aos particulares, sejam eles em habitação sejam em estabelecimentos comerciais, não se compreendendo, assim, o desleixo com que é tratado o espaço público.
Os equipamentos públicos como escolas, hospitais e centros de saúde são fiscalizados por diversos serviços. No entanto, há casos em que se pode colocar em dúvida a eficiência desses organismos de fiscalização.
As escolas, sendo um local com elevado número de crianças, são por vezes motivo de preocupação no que diz respeito à sua instalação eléctrica, essencialmente nas grandes cidades, onde estão instaladas em edifícios com elevado risco de incêndio.
Por todas estas razões o CDS-PP considera que o Estado deve preparar um plano de intervenção para a salvaguarda das condições de segurança das instalações eléctricas nos espaços e edifícios públicos.
Assim, e tendo em conta a importância para a segurança no espaço público, a Assembleia da República recomenda ao Governo:

Crie um plano nacional de intervenção e reposição das condições de segurança das instalações eléctricas nos espaços e equipamentos públicos.

Palácio de São Bento, 22 de Julho de 2009 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — Abel Baptista — Hélder Amaral — João Rebelo — António Carlos Monteiro — Teresa Caeiro — Telmo Correia.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 566/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO DE UM MODELO SIMPLIFICADO, MAIS EFICAZ E MAIS EQUITATIVO DE ATRIBUIÇÃO DAS BOLSAS DE ACÇÃO SOCIAL Е О REFORÇO DO APOIO SOCIAL AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR

Exposição de motivos

A concretização do direito à educação inscrito na Declaração Universal dos Direitos Humanos, documento subscrito pela generalidade dos países à escala mundial, entre os quais Portugal, impõe aos Estados a responsabilidade política de conceber e desenvolver políticas tendentes a possibilitar o acesso e frequência do ensino superior, de modo a criar igualdade de oportunidades a todos os cidadãos que desejem aceder a este nível de estudos. Esta garantia encontra-se consagrada na Constituição da República Portuguesa, no artigo 74.º.
O imperativo de construção da modernidade de uma sociedade passa necessariamente por uma população educada e qualificada, sendo que tais condições, face à situação económica actual, são impostas, com mais acuidade, na luta pela coesão social e pela afirmação e emancipação dos povos.
A investigação científica já comprovou que o progresso e a qualidade social, económica, democrática e cívica de um país dependem, no seu conjunto, dos seus padrões e níveis educativos. À educação associamse os instrumentos necessários de combate à pobreza e à exclusão social, estigmas que o imperativo ético de qualquer acção política deve colocar no primeiro plano das prioridades da sua intervenção.
Portugal é um país onde os níveis de educação evoluíram substancialmente nas últimas décadas, graças ao processo democrático iniciado com a revolução de Abril de 1974. Reduzimos significativamente o analfabetismo e inscrevemos na lei a universalidade e obrigatoriedade da escolaridade básica de nove anos.
Estamos a aumentar a frequência do ensino secundário, que veio permitir presentemente a ambição do

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