O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

109 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009

Artigo 186.º Norma revogatória

Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, com a entrada em vigor da presente lei são revogados os seguintes diplomas:

a) Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro (Aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais); b) Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril (Regulamenta a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho); c) Decreto-Lei n.º 248/99, de 2 de Julho (Procede à reformulação e aperfeiçoamento global da regulamentação das doenças profissionais em conformidade com o novo regime jurídico aprovado pela Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, e no desenvolvimento do regime previsto na Lei n.º 28/84, de 14 de Agosto).

Artigo 187.º Norma de aplicação no tempo

1 — O disposto no Capítulo II aplica-se a acidentes de trabalho ocorridos após a entrada em vigor da presente lei.
2 — O disposto no Capítulo III aplica-se a doenças profissionais cujo diagnóstico final seja posterior à entrada em vigor da presente lei, bem como a alteração da graduação de incapacidade relativamente a doença profissional já diagnosticada.

Artigo 188.º Entrada em vigor

Sem prejuízo do referido no artigo anterior, a presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 253/X (4.ª) (APROVA O REGIME JURÍDICO DO APADRINHAMENTO CIVIL, PROCEDE À 15.ª ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO REGISTO CIVIL E ALTERA O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES (IRS))

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 — A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura em 15 de Maio de 2009, depois de aprovada na generalidade em Plenário.
2 — A sua discussão e votação na especialidade tiveram lugar na reunião da Comissão de 15 de Julho de 2009, encontrando-se presentes, para o efeito, os grupos parlamentares do PS, do PSD, do PCP e do BE. De registar a ausência do CDS-PP.
3 — Para além da proposta de lei do Governo, e fora os contributos dados por algumas entidades (Observatório da Adopção, Conselho Superior do Ministério Público e Conselho Superior da Magistratura), apenas o PS apresentou propostas de alteração quer ao articulado quer a algumas das respectivas epígrafes, englobando tais alterações a modificação da forma e/ou conteúdo de certos preceitos, o aditamento de certos números e a eliminação de outros e ainda a sua sistemática com consequente renumeração.

Páginas Relacionadas
Página 0110:
110 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 4 — Atento o atrás exposto, o Sr. Pres
Pág.Página 110
Página 0111:
111 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 Em resposta, a Sr.ª Deputada disse que
Pág.Página 111
Página 0112:
112 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 O Sr. Deputado Jorge Machado realçou s
Pág.Página 112
Página 0113:
113 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 Colocada a proposta do PS a votação, o
Pág.Página 113
Página 0114:
114 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 Artigo 26.º: O Sr. Deputado Jorge Mach
Pág.Página 114
Página 0115:
115 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 Propostas de alteração apresentadas pe
Pág.Página 115
Página 0116:
116 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 a) (») b) (») c) (») d) (») e) (») f)
Pág.Página 116
Página 0117:
117 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 4 — (anterior n.º 3)» Proposta d
Pág.Página 117
Página 0118:
118 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 Proposta de aditamento «Artigo 1
Pág.Página 118
Página 0119:
119 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 1 — Quando o compromisso de apadrinham
Pág.Página 119
Página 0120:
120 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 a) (») b) (») c) (») 2 — (»)
Pág.Página 120
Página 0121:
121 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 Proposta de aditamento «Artigo 3
Pág.Página 121
Página 0122:
122 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 Artigo 1961.º (Quando termina) A
Pág.Página 122
Página 0123:
123 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 Artigo 5.º Capacidade para ser apadrin
Pág.Página 123
Página 0124:
124 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 f) Receber com regularidade fotografia
Pág.Página 124
Página 0125:
125 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 Artigo 12.º Habilitação dos padrinhos<
Pág.Página 125
Página 0126:
126 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 a) Das pessoas que o deveriam prestar
Pág.Página 126
Página 0127:
127 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 e) O protutor, quando o tutor vier a a
Pág.Página 127
Página 0128:
128 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 2 — O apoio cabe às comissões de prote
Pág.Página 128
Página 0129:
129 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 Artigo 25.º Revogação 1 — O apad
Pág.Página 129
Página 0130:
130 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 Artigo 28.º Registo civil 1 — A
Pág.Página 130
Página 0131:
131 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 h) A constituição do apadrinhamento ci
Pág.Página 131
Página 0132:
132 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 a) (») b) Aquisição de bens e serviços
Pág.Página 132
Página 0133:
133 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009 «Artigo 1921.º (Menores sujeitos a tut
Pág.Página 133