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3 | II Série A - Número: 169 | 29 de Julho de 2009

i) Ciclomotores ou motociclos de cilindrada não superior a 50cm3, por titular de carta de condução que não habilite a conduzir veículos da categoria A ou da subcategoria A1; ii) Veículos agrícolas, por titular de licença de condução de ciclomotores e de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3; iii) Ciclomotores ou motociclos de cilindrada não superior a 50cm3, por titular de licença de condução de veículos agrícolas.

Artigo 4.º Duração

A autorização legislativa concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.

Aprovado em 23 de Julho de 2009 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

——— RESOLUÇÃO CONTA GERAL DO ESTADO DE 2007

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar a Conta Geral do Estado do ano de 2007.

Aprovada em 23 de Julho de 2009 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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