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7 | II Série A - Número: 170 | 31 de Julho de 2009

Anualmente é aprovada por decreto o elenco de projectos aprovados que promovem a referida conciliação.
Veja-se no sítio do Ministçrio o ―Decreto ministeriale e graduatoria dei progetti di azioni positive per la conciliazione tra tempi di vita e tempi di lavoro17, di cui all'art.9, comma 1, lett. c) della L. 8 marzo 2000, n.53.‖ Nesse diploma – Lei n.º 53/2000, de 8 de Março - o capítulo III é relativo à flexibilidade de horário18 e o artigo 9.º estatui as condições. Aí se prevê que os trabalhadores – pai ou mãe, ou mesmo que um deles seja trabalhador independente - possam usufruir de vários tipos de flexibilidade de horário no tempo de trabalho, entre os quais part-time, teletrabalho e trabalho no domicílio, isenção de horário, horas extraordinárias, flexibilidade nos turnos, horário concentrado (jornada contínua), com prioridade para os pais que tenham filhos com idade até 12 anos ou até 15 anos em caso de poder paternal ou de adopção, ou em caso de filhos portadores de deficiência a cargo.
Há depois dois diplomas que prevêem o teletrabalho19 e outras formas de flexibilidade de horário: A Lei n.º 191/1998, de 16 de Junho, que altera legislação anterior e adopta normas em matéria de formação profissional dos trabalhadores e de trabalho à distância na Administração Pública. O Decreto do Presidente da República n.º 70/1999, de 8 de Março, que regulamenta o teletrabalho nas administração pública, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 191/1998, de 16 de Junho.

c) Enquadramento legal comunitário

O Livro Verde da Comissão Europeia ―Uma nova solidariedade entre gerações face ás mutações demográficas‖, de 16 de Março de 2005, alerta para a gravidade das alterações demográficas na Europa, decorrentes da persistente quebra da natalidade, do aumento da duração da esperança de vida e do envelhecimento da população activa e sublinha a necessidade de estabelecimento de uma estratégia global a nível das políticas públicas europeias e nacionais para fazer face aos desafios da demografia europeia.20 Selecção de actos relacionados:

Recomendação do Conselho, de 31 de Março de 1992, relativa ao acolhimento de crianças (92/241/CEE) Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 2004, sobre a conciliação entre vida profissional, familiar e privada (2003/2129(INI)) Comunicação da Comissão: Livro Verde ―Uma nova solidariedade entre gerações face ás mutações demográficas", COM (2005) 94, de 16.03.200521 Resolução do Parlamento Europeu sobre os desafios demográficos e a solidariedade entre gerações, de 23 de Março de 2006 (2005/2147 (INI) Comunicação da Comissão: ―O futuro demográfico da Europa: transformar um desafio em oportunidade‖, COM/2006/571, de 12.10.2006 Resolução do Conselho, de 13 de Fevereiro de 2007: ―Oportunidades e desafios das alterações demográficas na Europa: o contributo das pessoas mais velhas para o desenvolvimento económico e social‖ (6216/1/07).
Comunicação da Comissão: ―Promover a solidariedade entre as gerações‖, COM/2007/244, de 10 de Maio de 2007.
Conclusões do Conselho, de Julho de 2007, sobre ―a importància das políticas favoráveis á Família na Europa e a criação de uma Aliança para as Famílias‖ (2007/C 163/01).
17 http://www.palazzochigi.it/Presidenza/politiche_famiglia/normativa/decreto_conciliazione_tempi.html 18 http://www.handylex.org/stato/l080300.shtml 19 http://www.funzionepubblica.it/telelavoro/info/normativa.htm 20 O sítio do Portal da União Europeia ―Demografia e situação social da UE‖ disponibiliza informação detalhada sobre a matéria em análise 21 Ficha de acompanhamento dos procedimentos interinstitucionais relativa ao Livro Verde (base de dados Prelex) Consultar Diário Original

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