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187 | II Série A - Número: 171 | 6 de Agosto de 2009

i) 2010 em 15,3% cabendo respectivamente 9,7% e 5,6% à entidade empregadora e ao trabalhador; ii) 2011 em 17,3% cabendo respectivamente 10,7% e 6,6% à entidade empregadora e ao trabalhador; iii) 2012 em 19,3% cabendo respectivamente 11,7% e 7,7% à entidade empregadora e ao trabalhador; iv) 2013 em 21,3% cabendo respectivamente 12,7% e 8,6% à entidade empregadora e ao trabalhador; v) 2014 em 23,3% cabendo respectivamente 14,7% e 8,6% à entidade empregadora e ao trabalhador; vi) 2015 em 25,3% cabendo respectivamente 16,7% e 8,6% à entidade empregadora e ao trabalhador; vii) 2016 em 27,3% cabendo respectivamente 18,7% e 8,6% à entidade empregadora e ao trabalhador; viii) 2017 em 28,3% cabendo respectivamente 19,7% e 8,6% à entidade empregadora e ao trabalhador.
f) A taxa contributiva a cargo das entidades contratantes que adquiram prestação de serviços prevista no n.º 4 do artigo 168.º é fixada para o ano de, i) 2010 em 2,5%; ii) 2011 em 5%.
g) A taxa contributiva relativa aos beneficiários do seguro social voluntário prevista no n.º 1 do artigo 184.º é fixada para o ano de, i) 2010 em 17,5%; ii) 2011 em 19,0%; iii) 2012 em 20,5%; iv) 2013 em 22,0%; v) 2014 em 23,5%; vi) 2015 em 25,0%; vii) 2016 em 26,9%.
h) A taxa contributiva relativa aos beneficiários do seguro social voluntário prevista no n.º 2 do artigo 184.º é fixada para o ano de, i) 2010 em 24,5%; ii) 2011 em 26,0%; iii) 2012 em 27,5%; iv) 2013 em 29,0%; v) 2014 em 29,6%.
i) Sem prejuízo do disposto na alínea seguinte, a taxa contributiva relativa aos beneficiários do seguro social voluntário prevista no n.º 3 do artigo 184.º é fixada para o ano de, i) 2010 em 17,5%; ii) 2011 em 19,0%; iii) 2012 em 20,5%; iv) 2013 em 22,0%; v) 2014 em 23,5%; vi) 2015 em 25,0%; vii) 2016 em 26,5%;

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