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Sexta-feira, 7 de Agosto de 2009 II Série-A — Número 172

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Decretos (n.os 373 a 380/X): N.º 373/X — Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.
N.º 374/X — Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas e revoga a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro.
N.º 375/X — Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.
N.º 376/X — Alteração do regime de apoio ao acolhimento familiar.
N.º 377/X — Aprova o regime jurídico do apadrinhamento civil, procedendo à alteração do Código do Registo Civil, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e do Código Civil.
N.º 378/X — Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a exploração sexual e o abuso sexual de crianças e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.
N.º 379/X — Procede à terceira alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto, adaptando o regime de identificação criminal à responsabilidade penal das pessoas colectivas.
N.º 380/X — Acompanhamento Familiar em Internamento Hospitalar.
Resoluções: — Recomenda ao Governo que proceda a alterações ao Código da Estrada, reforçando direitos de ciclistas e peões.
— Recomenda ao Governo medidas de recuperação da sustentabilidade da Casa do Douro.
— Soluções institucionais e legais adequadas ao exercício pleno do direito de voto.
— Recomenda ao Governo que proceda às alterações legislativas que se adequem aos novos conhecimentos científicos e tecnológicos e que melhorem a segurança dos brinquedos, antes e depois da sua entrada no mercado.
— Recomenda ao Governo medidas que contribuam para a sustentabilidade e revitalização da Casa do Douro.
— Recuperação do espólio arquitectónico de Conímbriga.

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