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76 | II Série A - Número: 172 | 7 de Agosto de 2009

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA A ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DA ESTRADA, REFORÇANDO DIREITOS DE CICLISTAS E PEÕES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Em sede de revisão do Código da Estrada, prevista na Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, sejam reforçadas regras que garantam mais condições de segurança para a circulação de ciclistas e peões no ambiente rodoviário.
2 – Essas alterações sejam introduzidas no Código da Estrada com a celeridade que a matéria merece.

Aprovada em 23 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

——— RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE RECUPERAÇÃO DA SUSTENTABILIDADE DA CASA DO DOURO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Tome a iniciativa de realizar, em acordo com a Casa do Douro um plano de saneamento financeiro que permita à Casa do Douro optimizar os recursos existentes e gerar as receitas necessárias para sustentar os seus compromissos e competências.
2 – Proceda a uma clarificação que balize as competências específicas da Casa do Douro na prestação de serviço público, nomeadamente no que diz respeito à inscrição de viticultores no cadastro da Região Demarcada do Douro (RDD).

Aprovada em 23 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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