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78 | II Série A - Número: 172 | 7 de Agosto de 2009

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS QUE CONTRIBUAM PARA A SUSTENTABILIDADE E REVITALIZAÇÃO DA CASA DO DOURO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Solicite à Casa do Douro uma proposta de saneamento financeiro global e um plano de reestruturação organizacional, ajustado às competências definidas na legislação actual.
2 – Nesse contexto, estude e operacionalize as soluções adequadas à revitalização da Instituição, que permitam a prossecução das funções estatutárias que lhe estão atribuídas, bem como das funções associativas das Organizações de Produtores, segundo o modelo europeu contemplado na Reforma da Organização Comum do Mercado Vitivinícola.

Aprovada em 23 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

——— RESOLUÇÃO RECUPERAÇÃO DO ESPÓLIO ARQUITECTÓNICO DE CONÍMBRIGA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a adopção urgente de medidas com vista a:

1 – Empreender as necessárias diligências, nomeadamente por recurso à expropriação ou à aquisição, tendentes a consolidar definitivamente na propriedade do Estado ou das demais entidades públicas adequadas os bens imóveis indispensáveis à realização das escavações, das operações de conservação e restauro, e da classificação e organização das parcelas em falta da cidade romana de Conímbriga; 2 – Avançar em definitivo com a escavação, conservação, restauro, classificação e valorização de todos esses bens, tendo em vista revelar e preservar adequadamente, em definitivo, a totalidade do acervo arquitectónico, histórico e patrimonial de Conímbriga; 3 – Dotar as entidades públicas responsáveis pela tutela e gestão do sítio de Conímbriga dos meios necessários à prossecução desses projectos.

Aprovada em 23 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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