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103 | II Série A - Número: 004 | 12 de Novembro de 2009

Em terceiro lugar, o PSD propõe a extinção do pagamento especial por conta como forma de aliviar a tesouraria das empresas, eliminando um estrangulamento que, em época de crise económica e financeira, tem contribuído para dificultar a sobrevivência de muitas micro, pequenas e médias empresas. Acresce que, presentemente, os pressupostos que lhe estavam subjacentes e a significativa melhoria da eficácia da administração fiscal tornam menos necessária a manutenção deste instrumento. Também esta proposta é apresentada em projecto de lei próprio.
Um quarto projecto de lei propõe a redução, em um mês, do prazo previsto no regime geral de reembolso do IVA, o que atenuará as dificuldades de tesouraria que o sector empresarial tem vivido.
As restantes medidas propostas pelo PSD visando a promoção da competitividade das empresas constam do presente projecto de resolução.
A primeira dessas medidas visa garantir o pagamento atempado das dívidas de todos os serviços da Administração Central do Estado às empresas, objectivo com o qual o anterior governo se comprometeu mas que não conseguiu cumprir.
Através da segunda medida pretende-se criar um sistema de conta corrente entre o Estado e as empresas, envolvendo todos os impostos e contribuições para a segurança social.
Em terceiro lugar, recomenda-se ao Governo a revisão da generalidade dos processos de licenciamento, de modo a eliminar o excesso de burocracia e a ineficiência da administração pública central e local.
A razão de ser desta proposta radica no facto de, em Portugal, uma percentagem significativa do investimento ser sistematicamente adiada por razões que se prendem com a natureza dos processos de licenciamento e com a ineficiência da administração pública central e local.
Concentrar num único portal de informação, permanentemente actualizado, todos os apoios concedidos pelo Estado é a quarta recomendação ao Governo.
Com efeito, a publicação on-line de todos os apoios concedidos pelo Governo, através dos institutos, direcções-gerais, gestores de programas comunitários e pelas autarquias, num portal único actualizado diariamente, constituirá um instrumento de trabalho da maior importância para todas as empresas portuguesas. O Portal da Empresa poderá eventualmente ser aproveitado para esta medida.
Em quinto lugar, pretende-se garantir que as compras públicas sejam mais transparentes, mais simples e tenham maior valor acrescentado bruto nacional e, bem assim, criar um registo nacional de fornecedores, que elimine o excesso de burocracia imposto pela legislação.
Com efeito, sendo o Estado um agente relevante no mercado através da dimensão das aquisições de bens e serviços, deve ser dada uma atenção particular ao modo como actua, nomeadamente no seu relacionamento com as pequenas e médias empresas, assegurando que uma percentagem relevante das compras públicas realizadas pela Administração Central, autarquias e empresas públicas sejam dirigidas às PME.
A carga burocrática associada aos procedimentos públicos de compras representa uma desvantagem para as PME relativamente às grandes empresas. É inaceitável que o Estado continue a exigir aos seus fornecedores documentos e certidões que são emitidos pelo próprio Estado, e que documentos que têm que ser entregues num dia não possam ser utilizados noutro procedimento público de compras no dia seguinte.
Toda esta burocracia, para além de constituir um desperdício enorme de recursos, acaba por ser fortemente limitador da competitividade das PME, até pelo facto de as grandes empresas terem maior capacidade financeira para suportar equipas administrativas para a gestão destes procedimentos.
Finalmente, e em sexto lugar, pretende-se facilitar a participação das PME na contratação pública, revendo os critérios que actualmente as prejudicam e criando condições para que os investimentos públicos venham a representar uma efectiva fonte de novas oportunidades de negócio para as PME.
Num contexto de reforço da importância e do critério na realização dos investimentos públicos, importa criar as condições para que estes venham a representar uma efectiva fonte de novas oportunidades de negócio para as PME.
Nestes termos, a Assembleia da República resolve, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

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