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106 | II Série A - Número: 004 | 12 de Novembro de 2009

O PSD confrontou, por diversas vezes, o Governo com pedidos de informação sobre os impactos financeiros que o Código Contributivo comportava para as empresas e para os trabalhadores, bem como reclamou uma estimativa dos impactos que o Código teria num mercado de trabalho em acentuada crise. O Governo sempre fugiu a prestar estas informações da maior relevância.
Ilustrativa é a nota da Unidade Técnica de Apoio Orçamental da Assembleia da República, que se junta (a), e que conclui pela impossibilidade de medir o impacto orçamental imediata e a prazo da proposta de lei, seja ao nível da receita seja ao nível da despesa do sistema previdencial da segurança social.
Ora, não ponderando a real situação económica e social do País e apenas cuidando da sua voracidade em cobrar mais e mais aos contribuintes, o Governo dificulta a criação de empregos, e, ao invés, favorece o desemprego que devia evitar a todo o custo.
Ao tempo, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentou uma declaração de voto alertando para a insensatez de sobrecarregar o factor trabalho nessa altura e alertou para a necessidade premente de, outrossim, estancar o desemprego avassalador e, por isso, se opôs a esta proposta no tempo e no modo como foi apresentada.
Face ao exposto, mantendo-se inalteradas as razões dessa declaração de voto e em coerência com as posições políticas anteriormente assumidas e: — Considerando a inaceitável ligeireza de procedimentos e a imperiosa necessidade de ponderação desta matéria; — Considerando os impactos financeiros nas empresas da entrada em vigor de um novo Código Contributivo; — Considerando os impactos sociais, que se reflectiram no emprego por via do aumento do custo do factor trabalho; — Considerando os impactos na economia nacional que se encontra particularmente vulnerável dada a conjuntura de crise que vivemos;

O Grupo Parlamentar do PSD apresenta o seguinte projecto de resolução, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis: A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1 — Prorrogue por um prazo de seis meses a entrada em vigor prevista para o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social; 2 — Faculte de imediato todos os estudos e fundamentos que sustentaram as soluções vertidas na lei actual e que permitam à Assembleia da República, através dos seus grupos parlamentares, promover, neste prazo de seis meses, a discussão e aprofundamento da matéria e permitir a apresentação de iniciativas legislativas que melhorem o actual diploma, a bem dos contribuintes, das empresas e da economia.

Assembleia da República, 10 de Novembro de 2009.
Os Deputados do PSD: José Pedro Aguiar Branco — Rosário Águas — José Eduardo Martins — Pedro Duarte.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 12/XI (1.ª) ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

I — A estrutura actual da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário tem colocado inúmeros problemas de aplicação face às contradições que o sistema em vigor encerra, nomeadamente no âmbito da grande desigualdade de progressão dos docentes ao longo do seu percurso profissional;

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