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110 | II Série A - Número: 004 | 12 de Novembro de 2009

comportamento sexual desviante, que coloca aos indivíduos «grande risco de contrair doenças infecciosas graves susceptíveis de serem transmitidas pelo sangue», não tem qualquer fundamento científico.
Este tipo de ignorância e de desconhecimento estiveram na base da identificação do VIH/Sida como doença dos homossexuais, estereótipo que, hoje, face aos alarmantes números de infecção entre heterossexuais, segundo grupo de infectados (37,5%), é profundamente contrariado. Foi este mesmo estereótipo, alimentado pelo desconhecimento e discriminação, que ditou esta mesma proliferação da doença entre os e as heterossexuais, e é este mesmo desconhecimento e discriminação que é necessário combater, a bem da saúde pública e da justiça e igualdade social, não fossem todos os cidadãos, segundo a Constituição da República Portuguesa (CRP), iguais perante a lei, e a orientação sexual reconhecida como factor de não discriminação.
Na anterior legislatura o Bloco de Esquerda apresentou na Assembleia da República um projecto de resolução que pretendia pôr fim a esta discriminação, e que foi chumbado pelo Partido Socialista com o argumento de que esta discriminação não existia. Hoje sabemos que ela existe e, num contexto em que se pretende remover as barreiras discriminatórias relativas aos cidadãos homossexuais, seria intolerável manter estes critérios.
O IPS, enquanto organismo da administração indirecta do Estado, responsável por coordenar e orientar, a nível nacional, todas as actividades relacionadas com a transfusão de sangue desde a colheita à administração, tem a responsabilidade de assegurar que não são aplicados quaisquer critérios arbitrários de exclusão na doação de sangue baseados na orientação sexual do dador e que, pelo contrário, são assegurados os mais rigorosos critérios que salvaguardem a saúde dos receptores das dádivas de sangue.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República, reunida em Plenário, resolve recomendar ao Governo:

— A adopção de medidas que visem combater a actual discriminação dos homossexuais e bissexuais nos serviços de recolha de sangue, nomeadamente através:

Da exigência imediata de reformulação de todos os questionários que contenham enunciados homofóbicos, designadamente no que concerne a questões relativas à prática de relações sexuais entre homens; Da elaboração e divulgação de um documento normativo da responsabilidade exclusiva do próprio Ministério da Saúde, que proíba expressamente a discriminação dos e das dadores/as de sangue com base na sua orientação sexual e esclareça que os critérios de suspensão de dadores se baseiam na existência de comportamentos de risco e não na existência de grupos de risco.

Palácio de São Bento, 10 de Novembro de 2009.
As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Ana Drago — Francisco Louçã — Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — Pedro Soares — Cecília Honório — Heitor Sousa.

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PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 1/XI (1.ª) ELENCO E COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES PERMANENTES

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º e do n.º 4 do artigo 29.º do Regimento da Assembleia da República, cabe ao Plenário, sob proposta do Presidente, ouvida a Conferência de Líderes, fixar o elenco das Comissões Parlamentares permanentes, bem como o número de membros de cada Comissão Parlamentar e a sua distribuição pelos diversos grupos parlamentares, apresento ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projecto de deliberação:

1 — O elenco e a composição das Comissões Parlamentares permanentes, de acordo com a sua numeração e denominação, são os seguintes:

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