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12 | II Série A - Número: 004 | 12 de Novembro de 2009

Artigo 2.º Alteração ao anexo da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro

O anexo da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, é alterado nos seguintes termos:

«Anexo Indexação ao IAS das pensões e de outras prestações sociais, a que se refere o artigo 7.º

Prestação Percentagem de indexação ao IAS Regime geral — valor mínimo das pensões de invalidez e velhice: Número de anos civis inferior a 15 anos 60,7 Número de anos civis de 15 a 20 anos 67,8 Número de anos civis de 21 a 30 anos 74,8 Número de anos civis superior a 30 anos 93,5 Pensões do regime especial de segurança social das actividades agrícolas 56,1 Pensões do regime não contributivo 46,8 Pensões do regime transitório dos trabalhadores agrícolas e de outros regimes equiparados a regimes não contributivos 46,8 Valor do rendimento social de inserção 46,8

Artigo 3.º Alteração à Lei n.º 52/ 2007, de 31 de Agosto

O artigo 6.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º (»)

1 — As pensões de aposentação, reforma e invalidez são actualizadas anualmente, com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de cada ano, em função do seu montante, nos termos da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro.
2 — Os termos da actualização das pensões de acordo com o número anterior são definidos em portaria do Ministro das Finanças e da Administração Pública.
3 — (anterior n.º 5) 4 — (anterior n.º 6) 5 — (eliminar) 6 — (eliminar)»

Artigo 4.º Norma revogatória

São revogados o artigo 11.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, e o Anexo IV da Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto.

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