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32 | II Série A - Número: 004 | 12 de Novembro de 2009

consoante o rendimento dos utentes, defendeu que «não se pode aplicar na saúde o princípio do utilizadorpagador, porque, neste caso, o pagador está diminuído», acrescentando que «um utilizador de um hospital não é o mesmo que utiliza uma auto-estrada». Pode sublinhar-se, aliás, que também o representante do Partido Socialista, José Sócrates, manifestou o seu total desacordo com o proponente, acusando-o de estar a sugerir não a criação de «taxas moderadoras diferenciadas mas um aumento das taxas moderadoras», que é exactamente o que seu Governo veio a fazer.
Por outro lado, o valor total da receita obtida com as taxas moderadoras é irrisório: não chega a 1% do custo total anual do SNS. As taxas moderadoras não financiam, no entanto, a sua aplicação implica um enorme esforço financeiro para muitos utentes do SNS.
Acresce que o aumento do valor das taxas moderadoras e a diversificação dos serviços a que são aplicadas contribuíram significativamente para a mais elevada inflação dos preços da saúde dos últimos 10 anos. Segundo os dados divulgados em 2008, a taxa de inflação dos preços da saúde atingiu 7,2%, quase três vezes superior à taxa de inflação geral dos preços e muito acima da taxa de inflação média da União Europeia, que atingiu 1,7%, na área da saúde.

2 — Recomendações internacionais no sentido da extinção das taxas moderadoras: A Organização Mundial de Saúde (OMS) apela, no Relatório Anual de Saúde 2005, para a necessidade de eliminar «os entraves financeiros ao acesso» aos cuidados de saúde, que, em muitos casos, traçam a diferença entre vida e morte. Segundo a OMS, «para conseguir a protecção financeira que deve acompanhar o acesso universal, os países têm de abandonar a cobrança de taxas aos utentes, sejam estas oficiais ou não, e generalizar os esquemas de pagamento antecipado e de criação de fundos de solidariedade». Para esta entidade, a aplicação de taxas moderadoras não se afigura como «uma solução viável para a falta de verbas no sistema de saúde».
A Comissão Europeia (CE), no Relatório Conjunto sobre a Protecção Social e a Inclusão, divulgado a 26 de Fevereiro de 2008, vem igualmente manifestar a sua preocupação face às desigualdades no acesso ao sistema público de saúde, comum à maioria dos países. A Comissão Europeia alerta para a necessidade de os países reflectirem se as taxas moderadoras aplicadas estão a servir para conter o recurso abusivo aos sistemas nacionais de saúde ou se, pelo contrário, estão a ter o efeito perverso de excluir aqueles que estão mais desprotegidos, os mais pobres. A desigualdade no acesso aos cuidados de saúde justifica, segundo a Comissão Europeia, o facto dos mais pobres continuarem a ter uma esperança média de vida mais curta e a sofrer de mais doenças, na medida em que se vêem, muitas vezes, privados de assistência médica.

3 — A abolição da taxa moderadora para o acesso à cirurgia de ambulatório e ao internamento é particularmente necessária no momento actual de profunda crise económica e social.
Vivemos um período de profunda crise económica e social. Coexistem actualmente fenómenos como a pobreza, o desemprego, a precariedade e a dificuldade de acesso a inúmeros serviços fundamentais, inclusive a dificuldade de acesso aos serviços de saúde.
Existem, em Portugal, cerca de dois milhões de pobres. A pobreza entre os menores, os agregados com crianças dependentes e os desempregados registou um aumento considerável.
O Movimento de Utentes da Saúde (MUS) já veio alertar para o facto de vários portugueses estarem a abdicar de medicamentos prescritos pelos médicos por falta de dinheiro, principalmente os mais idosos com rendimentos diminutos. Nos últimos tempos têm sido, igualmente, publicadas inúmeras notícias e divulgadas histórias dramáticas, que dão conta da dificuldade que muitos cidadãos e cidadãs têm em aceder aos cuidados de saúde.
O acesso universal aos serviços de saúde é uma condição da própria democracia. A extinção da taxa moderadora para o acesso à cirurgia de ambulatório e ao internamento é, no actual contexto de profunda crise social e económica, particularmente necessária.
Pelos motivos expostos, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei:

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