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35 | II Série A - Número: 004 | 12 de Novembro de 2009

É urgente promover medidas para aumentar as ajudas sociais para as pessoas com maiores fragilidades, mas ao invés disso o Governo do Partido Socialista veio a demonstrar, na anterior legislatura, uma enorme insensibilidade e falta de decisão política para enfrentar a degradação das condições económicas e sociais.
Recorde-se apenas os argumentos utilizados pelos socialistas para chumbar o actual projecto do Bloco de Esquerda: não ―fazia sentido‖ avançar com ―medidas extemporàneas‖ para fazer face a ―cenários‖ de aumento do desemprego.
Efectivamente, por força da aplicação do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que alterou a legislação sobre o subsídio de desemprego, verificou-se uma efectiva redução do apoio aos desempregados, colocando uma parte substancial destes numa situação de grande vulnerabilidade.
Estima-se que actualmente um em cada dois novos desempregados não tem direito a subsídio.
É de sublinhar que novas regras têm vindo a penalizar em especial os mais jovens, que são os mais atingidos pelo trabalho precário de curta duração, o que retira a esses trabalhadores o direito a receber o subsídio de desemprego, quando estão desempregados. No fim de Junho de 2009, o número de desempregados a receber o subsídio eram apenas 325 mil. Isto significa que entre 182 mil desempregados (se se considerar o desemprego oficial) e 318 mil desempregados (se se considerar o desemprego real) não estão a receber subsídio. Ou seja, apenas 64 por cento dos desempregados estavam a receber subsídio de desemprego se, se considerar os números do desemprego oficiais, e 51 em cada 100, se se considerar o desemprego real.
A generalidade das previsões aponta para um crescimento ainda mais substancial dos números do desemprego em 2010. Urge, portanto, alterar a lei do subsídio de desemprego – e não apenas o subsídio social de desemprego como o Governo do PS fez – de forma a alargar a protecção social na eventualidade de desemprego de forma a promover uma maior justiça social.
O alargamento do subsídio de desemprego a todos e todas que se encontram nessa situação é uma emergência social, e essa será uma luta a que o Bloco dará continuidade, em cumprimento dos compromissos eleitorais assumidos. Esta proposta mantém-se, pois, como uma das prioridades no actual contexto social.
Assim, e nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

O presente diploma visa alterar as Regras da Atribuição do Subsídio de Desemprego, introduzindo uma maior justiça social, alterando o Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.

Artigo 2.º Alterações ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro

Os artigos 22.º, 23.º, 24.º, 28.º, 37.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 22.º Prazos de garantia

1 — O prazo de garantia para atribuição do subsídio de desemprego é de 180 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 12 meses imediatamente anterior à data do desemprego.
2 — O prazo de garantia para atribuição do subsídio social de desemprego é de 90 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 8 meses imediatamente anterior à data do desemprego.

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