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37 | II Série A - Número: 004 | 12 de Novembro de 2009

anterior, tendo em conta a idade do beneficiário à data em que cessou a concessão do subsídio de desemprego.»

Artigo 3. º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor com a aprovação da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

Assembleia da Republica, 15 de Outubro de 2009.
Os Deputados e as Deputadas do Bloco de Esquerda: Mariana Aiveca — João Semedo — Fernando Rosas — Francisco Louçã — Pedro Filipe Soares — José Moura Soeiro — José Manuel Pureza — Heitor Sousa — Luís Fazenda — Catarina Martins — Cecília Honório — Rita Calvário — Ana Drago — José Gusmão — Helena Pinto — Pedro Soares.

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PROJECTO DE LEI N.º 13/XI (1.ª) SUSPENDE DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE EDUCADORES DE INFÂNCIA E PROFESSORES DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO E CRIA UMA UNIDADE DE MISSÃO PARA A ELABORAÇÃO DE UM NOVO MODELO DE AVALIAÇÃO

A aplicação ao universo de docentes, no corrente ano lectivo, do modelo de Avaliação de Desempenho, enquadrado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008, veio confirmar as piores suspeitas: complexo e desajustado, o modelo foi ainda distorcido por simplificações que o caricaturaram, demonstrando a sua intrínseca fragilidade, nomeadamente pela dispensa do único aspecto que lhe dava algum crédito: a obrigatoriedade das aulas assistidas.
É hoje evidente que a forma não negociada e a incoerência técnica do modelo - afogando as instituições em actividades e rotinas, que não só não eram entendidas como prejudicaram o trabalho com os alunos - é responsável pela desestabilização generalizada das escolas portuguesas. É hoje indesmentível que este processo impraticável provocou danos profundos no quotidiano das escolas, com graves consequências para a qualidade das práticas de ensino e aprendizagem, apenas amenizadas pelo profissionalismo de milhares de professores e professoras que não esqueceram que o centro da sua actividade são os seus alunos e alunas.
Por isso, a avaliação, através de um sistema hierárquico artificial que assenta na distinção entre professores titulares e professores não titulares, deu lugar a situações inverosímeis que descredibilizam o próprio processo e lhe retiraram qualquer legitimidade. Os avaliadores não o foram por serem os ―melhores‖ – ao Ministério não importou de facto o mérito – mas por acaso. Não o foram por terem formação ou experiência profissional para o efeito, mas por contingência administrativa. O exemplo sublime destas incongruências esteve no facto de orientandos em estágios pedagógicos procederem à avaliação dos que foram os seus orientadores.
Três anos de protesto e indignação continuados de toda uma classe profissional, quadro do qual não existe memória nem registo, foram o resultado da linguagem da arrogância dos anteriores responsáveis pelo Ministério da Educação. Com efeito, o Governo deu, nesta matéria, provas únicas de incompetência e de incapacidade de diálogo.
A indiferença aos apelos de dezenas de milhares de professores e o mal-estar que as escolas viveram foram uma marca da arrogância da maioria absoluta e uma perda de oportunidade perante o que, realmente, contava: um modelo de avaliação das escolas e dos seus profissionais, centrado na defesa da qualidade da escola pública e no envolvimento dos professores e professoras, centrado na qualidade das aprendizagens

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