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60 | II Série A - Número: 004 | 12 de Novembro de 2009

«Artigo 2.º Âmbito pessoal

Estão abrangidos pelo presente diploma os trabalhadores que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Exercício de funções ou de actividades de apoio nas áreas mineiras e anexos mineiros ou em obras e imóveis afectos à exploração da Empresa Nacional de Urânio, SA; b) (...)»

Artigo 3.º Acompanhamento e tratamento médicos

1 — O Estado garante o acompanhamento médico periódico e gratuito aos trabalhadores abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro, bem como os cônjuges ou pessoas que com eles vivam em união de facto e descendentes.
2 — O acompanhamento médico previsto no número anterior tem como objectivo a identificação de consequências na saúde desses trabalhadores decorrentes da sua actividade e a prestação gratuita dos tratamentos médicos necessários.

Artigo 4.º Indemnizações por doença profissional

Os trabalhadores abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro, que desenvolvem uma actividade penosa e de risco para a sua saúde que se manifesta ao longo do tempo, para além do desenvolvimento da sua actividade e vínculo laboral, a quem seja identificada doença profissional, têm direito a todo o tempo a uma indemnização emergente de doenças profissionais contraídas na sua actividade, de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 5.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.

Assembleia da República, 21 de Outubro de 2009.
Os Deputados e as Deputadas do BE: Mariana Aiveca — José Manuel Pureza — Helena Pinto — João Semedo — Heitor Sousa — Pedro Filipe Soares — Pedro Soares — Francisco Louçã — Catarina Martins — José Moura Soeiro.

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PROJECTO DE LEI N.º 20/XI (1.ª) ESTABELECE O DIA DE PAGAMENTO DE TODAS AS PENSÕES DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL

Exposição de motivos

A «reforma» do sistema público de segurança social do Governo do PS enfraqueceu a protecção social dos mais desfavorecidos, perspectivando um futuro em que as pessoas tenham que trabalhar mais, durante mais tempo e recebendo menos.

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