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81 | II Série A - Número: 004 | 12 de Novembro de 2009

Capítulo II Modalidades de avaliação do desempenho docente

Secção I Avaliação ordinária

Artigo 5.º Definição e objectivos

Entende-se por avaliação ordinária do desempenho docente:

a) Para os docentes integrados na carreira dos educadores de infância e docentes do ensino básico e secundário, a avaliação que ocorre no momento em que o docente transita de escalão; b) Para os docentes não integrados na carreira, esta avaliação deve ser realizada no final de cada ano, em termos a regulamentar.

Artigo 6.º Dimensões da avaliação ordinária de desempenho dos docentes

A avaliação do desempenho compreende as seguintes dimensões:

a) Capacidade científica e pedagógica; b) Participação na escola e relação com a comunidade educativa; c) Percursos de formação e qualificação científica e pedagógica.

Artigo 7.º Instrumentos da avaliação ordinária de desempenho dos docentes

Constituem instrumentos e elementos do processo de avaliação das dimensões referidas no artigo anterior:

a) Relatório crítico de auto-avaliação; b) Registos de cumprimento do serviço atribuído; c) Certificados de aproveitamento obtidos na aquisição de novas habilitações académicas, de cursos pósgraduação e acções de formação; d) Outros documentos considerados relevantes para o processo de avaliação de desempenho docente.

Artigo 8.º Comissão de avaliação interna

1 — Em cada escola ou agrupamento de escolas é constituída uma comissão de avaliação interna integrando elementos do conselho pedagógico, dos departamentos e grupos de disciplina, podendo cooptar docentes de áreas disciplinares específicas sempre que necessário.
2 — A comissão de avaliação interna deve ser preferencialmente constituída por professores que detenham formação específica no âmbito da avaliação de desempenho docente.
3 — Os membros da comissão de avaliação interna suspendem as suas funções no momento da sua própria avaliação ordinária de desempenho docente.

Artigo 9.º Sistema de classificação

1 — O resultado final da avaliação deve ser expresso numa das seguintes menções:

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